Bancos proibidos de mudar condições de crédito habitação - TVI

Bancos proibidos de mudar condições de crédito habitação

Em causa empréstimos a famílias que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo seja renegociado por causa de divórcio ou viuvez

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Os bancos estão, a partir desta segunda-feira, proibidos de aumentar o spread (margem de lucro) do crédito à habitação das famílias que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo seja renegociado por causa de divórcio.

Estas proibições resultam de alterações legislativas debatidas no grupo de trabalho criado este ano na Assembleia da República para rever as regras dos créditos à habitação, num momento em que cada vez mais famílias têm dificuldades a pagar a casa ao banco, segundo escreve a Lusa.

No entanto, estes impedimentos legais que os bancos têm de cumprir estão sujeitos a condições.

A proibição de os bancos aumentarem os encargos com o crédito à habitação em caso de arrendamento da casa aplica-se caso haja mudança de local de trabalho de, pelo menos, 50 quilómetros ou um dos membros do agregado familiar tenha ficado no desemprego.

Os bancos não podem ainda aumentar os encargos na renegociação do contrato em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Aqui acresce outra condicionante. A instituição financeira apenas não pode subir o spread se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60 por cento num agregado com dois ou mais dependentes.

Os bancos também só podem cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas.

Além disso, a lei estabelece que a aprovação de crédito, seja para habitação ou para outros, «deve atender ao perfil de risco da operação de crédito».

O objetivo desta alteração à lei será impedir que os bancos dêem melhores condições no acesso ao crédito aos clientes que comprem os seus próprios imóveis, que chegaram aos bancos através de execuções.
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