As novas regras do crédito à habitação entram esta segunda-feira em vigor o que. O objectivo é aumentar a transparência da informação prestada aos clientes bancários sobre a prestação da casa.
As instituições financeiras são, agora, obrigadas a informarem os clientes de alterações à prestação com 15 dias de antecedência.
Ao mesmo tempo, os bancos têm de enviar um extracto mensal com informação sobre o crédito dos clientes.
Uma Ficha de Informação Normalizada, onde são descritos os produtos financeiros que podem vir a ser contratualizados e os planos financeiros associados a esses produtos, tem de ser entregue pelos bancos aos clientes logo no momento da simulação do crédito.
Os clientes terão ainda acesso a uma minuta do contrato para analisarem em casa antes de finalizarem o acordo, de onde constam todas as condições do empréstimo, mesmo as implicações em caso de incumprimento.
Ainda do contrato, passa a ser obrigatório constar o spread (margem de lucro do banco) contratualizado pelo cliente, normalmente associado a outros produtos financeiros conexos ao empréstimo à habitação (cartão de crédito, seguro) e o spread base caso o cliente venha a prescindir desses produtos.
Saiba tudo aqui
Crédito habitação: «spreads» têm novas regras
Crédito à habitação: novas regras entram hoje em vigor
- Redação
- RL
- 1 nov 2010, 08:32
Bancos estão agora obrigados a prestar mais informação aos seus clientes. Veja tudo o que muda
Continue a ler esta notícia