Crédito habitação: novas regras para famílias em crise - TVI

Crédito habitação: novas regras para famílias em crise

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Desempregados e famílias sobreendividadas vão ter alternativas para pagar o crédito habitação

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«As famílias precisam de ajuda já! Todos os dias há famílias a perderem as suas casas». O apelo é de Natália Nunes, da DECO, feito à AF. Em resposta, deverão ser aprovadas esta sexta-feira no Parlamento alterações temporárias às regras do crédito habitação no caso de sobreendividamento das famílias.

Os partidos deverão discutir medidas mais ou menos consensuais e que passam por dar, a quem ficou no desemprego ou sofreu uma quebra acentuada do seu rendimento, alternativas à devolução da casa ao banco.

No rol de medidas, todos os partidos querem limitar o aumento do spread (margem de lucro do banco) em caso de divórcio, viuvez ou desemprego, ao mesmo tempo que defendem a moratória. Os sociais-democratas propõem que famílias onde, pelo menos, um dos elementos esteja no desemprego, que se deparem com uma taxa de esforço no crédito acima dos 45% e um rendimento anual bruto do agregado, no momento do incumprimento, inferior a 25 mil euros, possam ficar entre 6 a 18 meses sem pagar prestações ou ficar até 4 anos só a pagar juros com um spread de 0,25%. Nestas circunstâncias, o prazo do empréstimo pode ser alargado até o devedor ter 75 anos e o banco não poderá cobrar comissões adicionais.

O Bloco, por exemplo, defende uma moratória, total ou parcial, mais alargada: por um período até 24 meses, sem que as condições do crédito sejam revistas.

A entrega da casa ao banco será então uma medida-limite. O PSD quer que esta pague a dívida quando o imóvel em causa seja a única habitação da família, que o valor da casa não seja superior a 250 mil euros e que o valor da avaliação da casa e das prestações pagas não seja igual ou superior ao valor do empréstimo inicial. O devedor pode ainda retomar a casa se pagar as prestações vencidas, juros de mora e as despesas do processo, querem sociais-democratas e socialistas.

O PS defende, no entanto, que, para os desempregados, o valor fiscal do imóvel não pode exceder os 200 mil euros e, em situações de quebra acentuada no rendimento, o valor da habitação não pode superar os 300 mil.

Já o BE considera que o valor da casa não conta para esta equação. A devolução da habitação deve acontecer quando a moratória não é já uma «solução viável» ou numa «situação avançada de execução da hipoteca». Uma situação a considerar para quem está desempregado e tem uma taxa de esforço acima de 50%. Depois da moratória, se o devedor não conseguir pagar as prestações, o Bloco quer obrigar os bancos a aceitar o imóvel, se este for a única habitação permanente.

O devedor poderá ainda optar por arrendar a casa ou pela permuta de outra mais barata. Neste último caso, o PSD quer limitar condições na lei: o novo imóvel terá de ficar, no máximo, a 15 km de distância em linha reta, dimensão e em estado de conservação equivalentes. Esta via não será uma opção para o banco, mas antes uma obrigação.

Uma medida consensual, ao contrário do fundo de garantia, no valor de 150 milhões de euros, proposto pelo PS. Um mecanismo que seria idêntico a um seguro de crédito habitação, sendo pago pelo banco e pelo devedor.

O PS defende, ainda, a resolução do contrato se três prestações vencidas não forem pagas e que o reembolso do Plano Poupança Reforma ou Plano Poupança Educação possa pagar prestações sem penalizações fiscais.

PS e PSD defendem ainda a necessidade de dar prioridade ao crédito habitação quando há outras dívidas.

Já o CDS, entregará a sua proposta a 1 de julho, está mais preocupado na prevenção de casos críticos. Os democratas-cristãos defendem a obrigatoriedade de uma reunião para reanálise do crédito, antecipando «riscos de incumprimento», e quando se justifique, que o banco apresente soluções.
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