Despedimentos: novas regras podem cortar indemnização para 1/4 - TVI

Despedimentos: novas regras podem cortar indemnização para 1/4

Proposta do Governo prevê 20 dias por cada ano de trabalho e 12 anos no máximo

Relacionados
O Governo apresentou esta segunda-feira aos parceiros sociais uma nova proposta para reformar o mecanismo de despedimento e indemnização em Portugal. O executivo propõe cortar o valor da indemnização de 30 para 20 dias por cada ano de trabalho e limitar a indemnização a um máximo de 12 anos, independentemente da antiguidade do trabalhador ser superior. As novas regras podem ditar um corte da indemnização para um quarto do valor na hora da despedida.

A Agência Financeira fez as contas, tomando por base os dois cenários: o actual, em que ainda vigora uma indemnização de 30 dias de salário por cada ano trabalhado, e o novo cenário, em que serão pagos apenas 20 dias por cada ano, e apenas correspondentes a 12 anos.

Actualmente, um trabalhador que esteja na mesma empresa há 30 anos, por exemplo, se for despedido agora, terá direito a receber o equivalente a 900 dias de trabalho (30 anos vezes 30 dias). Já um trabalhador que assine contrato depois de as novas regras entrarem em vigor e que seja despedido daí a 30 anos, terá direito apenas a 240 dias de salário (12 anos vezes 20 dias).

Transformando os dias em euros, se os dois trabalhadores ganharem 1.000 euros (o equivalente, grosso modo, ao salário médio em Portugal), o primeiro trabalhador, que se rege pelas regras actuais, recebe 30 salários base, ou seja, 30 mil euros. O segundo, pelas novas regras, receberá apenas cerca de 8 mil euros.

Este corte poderá ser evitado se as novas regras previrem um mecanismo como o que foi proposto pela CCP, que tem em linha a idade do trabalhador. Nesse caso, em vez de um corte tão acentuado, a indemnização poderá cair apenas 33%, ou seja, o equivalente a 1/3.

Neste caso, o trabalhador abrangido pelas novas regras poderia receber uma indemnização equivalente a 600 dias de trabalho, ou seja, cerca de 20 mil euros, em vez dos 240 dias, a que equivalem os 8 mil.

Leia ainda:

Veja aqui a nova proposta do Governo

Novas regras só se aplicam aos novos contratos

Fundo de despedimentos é obrigatório e suportado pelas empresas

Ministra explica porque novas regras são boas para os trabalhadores

Despedimentos: CCP diz que empresas não têm liquidez para rechear fundo

BE acusa: Governo quer despedir barato os mais velhos
Continue a ler esta notícia

Relacionados

EM DESTAQUE