Despesas de saúde com IVA a 23% deduzidas no IRS - TVI

Despesas de saúde com IVA a 23% deduzidas no IRS

Desde que acompanhadas por receita médica

Os deputados da Assembleia da República aprovaram esta sexta-feira por unanimidade que as despesas de saúde com IVA a 23% vão continuar a ser deduzidas em IRS desde que acompanhadas por receita médica.

No entanto, o Projeto de Lei apresentado pela maioria PSD/CDS, terá uma declaração de voto do PS e do PCP.

Na quinta-feira, a deputada do PSD, Elsa Cordeiro, disse à Lusa que os grupos parlamentares acordaram levar a plenário da Assembleia da República um diploma autónomo que vai permitir que os contribuintes deduzam as despesas de saúde taxadas a 23% em sede de IVA na apresentação de rendimentos de 2015 desde que acompanhadas de receita médica.

Esta era a situação que se encontrava em vigor até ao final de 2014 mas que, com a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro deste ano, se alterou, podendo os contribuintes apenas deduzir as despesas de saúde com IVA a 6%.

Assim, tal como aconteceu este ano quando os contribuintes entregaram a declaração de rendimentos relativa a 2014, no próximo, quando entregarem as declarações de rendimentos de 2015, as famílias vão poder apresentar despesas de saúde com IVA a 23% desde que tenham a respetiva receita médica.

Faturas têm de ser confirmadas no e-fatura
 
No entanto, segundo o jornal “Público”, o contribuinte fica obrigado a confirmar estas faturas no Portal das Finanças.

Quem pedisse uma fatura com NIF arriscava-se a perder a dedução no IRS, se esta contivesse despesas taxadas a IVA de 6% e 23%. A alteração dita, agora, que “os sujeitos passivos estão obrigados a indicar no Portal das Finanças quais as faturas que titulam aquisições devidamente justificadas através de receita médica”.
 
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