Eletricidade: novo prazo para regularizar faturas - TVI

Eletricidade: novo prazo para regularizar faturas

Gás e eletricidade mais caros a partir de julho

Consumidores passam a dispor de 12 meses para regularizar as faturas de eletricidade quando os valores apurados no acerto são iguais ou superiores ao consumo médio mensal nos seis meses anteriores

Os consumidores passam a dispor de 12 meses para regularizar as faturas de eletricidade quando os valores apurados no acerto são iguais ou superiores ao consumo médio mensal nos seis meses anteriores.

Segundo a diretiva da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicada hoje em Diário da República, o plano de regularização estabelecido de forma automática pelos comercializadores do setor elétrico terá um número máximo de 12 frações, mantendo a possibilidade de, “por vontade do cliente, o valor em regularização ser integralmente pago numa única fatura”.

Este plano de regularização acontece nas situações em que a existência de uma leitura real conduz a um acerto dos valores de consumo apurados por estimativa que é igual ou superior ao do consumo médio mensal nos seis meses anteriores ao mês em que é realizado esse acerto.

Por exemplo, se a fatura média mensal for de 50 euros nos últimos seis meses e receber um acerto de 100 euros, o consumidor tem de pagar entre cinco euros (valor mínimo definido) e 12,5 euros por mês (25% do consumo médio mensal dos últimos seis meses). Caso utilize o período máximo de 12 meses, paga 8,33 euros por mês.

Segundo o regulador do setor energético, o pagamento fracionado da fatura de eletricidade tem como destinatários os consumidores individuais para os quais o valor resultante do acerto “pode representar um impacto significativo nos respetivos orçamentos familiares”.

Este detalhe aplica-se agora apenas à eletricidade. Para o gás continua a aplicar-se a diretiva anterior a 17/2013.
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