Empresas públicas: cortar salários, carros e cartões - TVI

Empresas públicas: cortar salários, carros e cartões

Agência Financeira

Assembleia da República faz recomendação ao Governo para apertar o cinto do sector empresarial do Estado

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A Assembleia da República recomenda ao Governo, numa resolução publicada esta terça-feira em Diário da República, e assinada pelo presidente do Parlamento, Jaime Gama, que reduza os conselhos de administração das empresas públicas a apenas três elementos. Mas vai mais longe: os administradores não devem poder usar cartão de crédito das empresas e a compra de carros deve ter um valor limite: 40 mil euros .

O Parlamento considera apenas justificável alargar a composição dos conselhos de administração das empresas públicas para cinco administradores «quando a empresa desenvolver uma actividade complexa e a nível nacional e ou internacional».

Apenas quando se justificar deve haver um conselho fiscal, cuja composição «nunca deverá exceder os três elementos, incluindo o revisor oficial».

O Parlamento vai mais longe e faz também recomendações no que se refere às remunerações dos administradores: «devem ser definidos níveis de remuneração para os gestores públicos que não podem deixar de ponderar as condições económicas e financeiras do País».

Para o órgão legislativo, a remuneração dos gestores deve ter em conta os interesses de longo prazo da empresa, a avaliação de desempenho dos gestores e desincentivar riscos excessivos.

«Em qualquer das circunstâncias a remuneração de um gestor deve ter limites máximos constante em tabelas remuneratórias próprias a definir», pode ler-se no documento.

Quanto a remuneração variável ou prémios de gestão, só devem ser atribuídos «se a empresa cumpriu regular e escrupulosamente as suas obrigações fiscais», se «reduziu o seu nível de endividamento corrente», «se procedeu ao pagamento regular e atempado aos seus trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços», «se reduziu o nível de despesas não necessárias à realização do seu objecto social e por isso passíveis de tributação autónoma» e se regista «prejuízos por dois anos consecutivos».

«A utilização de cartão de crédito deve ser erradicada» e «quando se verificar, deverá ser justificada a sua utilização e restrito ao pagamento de despesas de conta da empresa adequadamente justificadas».

Quanto à compra de automóveis, «o seu valor de aquisição, por qualquer forma (aquisição, leasing, renting, etc.) não deverá ultrapassar o montante de 40 mil euros».

O Parlamento conclui recomendando a constituição de uma comissão de supervisão do sector empresarial público. Desta comissão deveriam fazer parte um membro indicado pelo Tribunal de Contas, outro indicado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e um membro por cada tutela sectorial.
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