Faturação: 200 mil levam alerta do Fisco - TVI

Faturação: 200 mil levam alerta do Fisco

Finanças

Grande ação de fiscalização começa em abril. Quem prevaricar, arrisca um processo crime ou uma multa de milhares de euros

Cerca de 200 mil contribuintes, com um volume de negócios superior a 100 mil euros, estão a ser alertados pelo Fisco sobre a necessidade de utilizarem programas de faturação certificados. A medida entra em vigor a partir do dia 1 de abril para uns e a 1 de janeiro de 2013 para outros, consoante o caso, e é para cumprir à risca.

A Autoridade Tributária e Aduaneira está de olho bem aberto e vai, para o efeito, desencadear uma «grande ação de fiscalização em todos os distritos do país», já no mês que vem, anuncia em comunicado.

Estarão envolvidos nesta operação 150 inspetores, durante três meses.

O objectivo é «fiscalizar a utilização de programas de faturação certificados e o correto apuramento e liquidação de IVA por parte dos contribuintes».

Quem prevaricar, arrisca um processo crime por fraude fiscal, se «usar programa de faturação que modifique os dados inicialmente registados», ou então «a aplicação de uma coima até € 18.750, se utilizar programa não certificado».

Relevam as Finanças, no mesmo comunicado, que «uma repartição equitativa dos sacrifícios exige que todos sejam chamados a contribuir para o esforço de consolidação orçamental de acordo com a sua real capacidade contributiva. Esta ação de inspeção fiscal de grande envergadura demonstra que hoje existem os recursos necessários para fiscalizar o cumprimento da lei por parte de todos os contribuintes envolvidos, bem como os meios para detetar e punir as situações de ilícitos de natureza fiscal».

De onde vem esta imposição?

O Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras foi apresentado pelo Governo no passado dia 31 de outubro de 2011, com o intuito de pôr em prática um conjunto de medidas destinadas a reforçar o combate à fraude fiscal e à economia paralela.



E, entre elas, destaca-se a imposição, de forma faseada, da «obrigatoriedade da utilização de programas de faturação certificados para os sujeitos passivos que desenvolvam atividades empresariais, de forma a garantir maior transparência no momento de pagamento de bens e serviços, nomeadamente no que diz respeito ao apuramento e liquidação de IVA, impedindo a adulteração de faturas e dos consequentes registos contabilísticos».



O calendário define que, a partir de 1 de abril, os contribuintes com volume de negócios superior a 125 mil passam a estar obrigados legalmente a utilizar programas de faturação certificados.

A partir de 1 de janeiro de 2013, entram neste grupo os contribuintes cujo volume de negócios exceda os 100 mil euros.
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