As Finanças já concluíram a reavaliação dos 4,9 milhões de prédios urbanos. O processo terminou no final de março, revelou a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado.
De acordo com a nota, foi «uma operação de avaliação imobiliária de grande relevância, nunca antes realizada em Portugal e sem paralelo a nível internacional», que «concluiu com sucesso a reforma da tributação do património iniciada em 2003».
«A partir de 2013, todos os prédios urbanos passam a estar avaliados de acordo com os mesmos critérios, no respeito pelos princípios da igualdade e da equidade fiscal entre os contribuintes», acrescenta.
Dos 4,9 milhões de prédios urbanos avaliados, metade deles situam-se em cinco distritos: Lisboa, com cerca de 900 mil prédios (18,4% do total), Porto, com cerca de 666 mil prédios (13,6%), Setúbal, com cerca de 368 mil prédios (7,5%), Braga, com cerca de 317 mil prédios (6,5%), e Aveiro, com cerca de 304 mil prédios (6,2%).
O número de pedidos de segunda avaliação «não ultrapassou 0,1% dos prédios avaliados», o equivalente a menos de cinco mil prédios, o que a Secretaria considera «um valor substancialmente inferior ao valor inicialmente estimado para este efeito».
A par com a reavaliação dos imóveis e «sem que estivesse inicialmente previsto no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), o Governo reforçou em 2012 a isenção permanente em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), aplicável às famílias de baixos rendimentos que possuam prédios de baixo valor».
Com isso, «passaram a estar isentos de IMI os prédios urbanos destinados à habitação própria permanente, desde que o rendimento bruto do agregado familiar não seja superior a 14.630 euros e o valor patrimonial dos prédios urbanos pertencentes ao sujeito passivo não exceda 66.500 euros».
Recorde-se que o Governo introduziu três cláusulas de salvaguarda destinadas a «atenuar o impacto do resultado da avaliação geral dos prédios urbanos». A primeira é «uma cláusula de salvaguarda especial para as famílias de baixos rendimentos», a segunda é «específica para os prédios com arrendamentos antigos» e a terceira é «de salvaguarda geral, aplicável aos restantes proprietários».
De acordo com estas cláusulas, as famílias do primeiro escalão de rendimentos de IRS (2,6 milhões de agregados familiares, que correspondem a cerca de 55% do total dos agregados) vão beneficiar, a partir deste ano, de um regime especial que limita o aumento anual de IMI a 75 euros, indica o comunicado.
Nesta avaliação de imóveis trabalharam «mais de 6.000 pessoas, designadamente peritos avaliadores, pessoal dos serviços centrais, distritais e locais da Autoridade Tributária e Aduaneira e funcionários das câmaras municipais».
Finanças já terminaram reavaliação de 4,9 milhões de imóveis
- tvi24
- 24 abr 2013, 18:52
Menos de cinco mil pediram segunda avaliação, o equivalente a 0,1% do total
Continue a ler esta notícia