Fisco controla pagamentos com cartões de crédito e débito - TVI

Fisco controla pagamentos com cartões de crédito e débito

Multibanco

Retificativo torna medida, que já constava da Lei, efetiva

O Governo quer que a Administração Tributária possa exigir aos bancos, «a qualquer momento», os dados sobre os pagamentos com cartões de débito e crédito, alargando assim os poderes do Fisco.

A intenção do Governo é concretizada através de uma alteração à Lei Geral Tributária (LGT) e faz parte da proposta de lei de Orçamento Retificativo para 2012 entregue esta quinta-feira no Parlamento pelo Governo.

Desde 1 de janeiro de 2011 que a LGT já prevê que «as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à administração tributária, até ao final do mês de Julho de cada ano (...) o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS [empresários em nome individual] e de IRC [empresas], sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões».

Na prática, a lei obriga os bancos a comunicarem ao Fisco qual o montante que cada empresário em nome individual ou cada empresa que tenha terminais de pagamento automático nos seus estabelecimentos receberam através de pagamentos feitos pelos seus clientes com cartões de débito e crédito.

Com essa informação, o Fisco poderá verificar se esses montantes são consentâneos com os rendimentos declarados por essas empresas e esses empresários.

No entanto, e apesar de a lei já prever essa obrigação desde 1 de janeiro de 2011, apenas este ano essa norma se tornou efetiva, uma vez que só em 2012 é que foi publicado o modelo oficial através do qual as instituições de crédito e as sociedades financeiras teriam de entregar os dados exigidos.

Agora, o Governo vem apertar ainda mais o controlo ao pretender que esta comunicação deixe de ser feita apenas uma vez por ano [em julho] e passe a ser feita sempre que o fisco o exija.

«As instituições de crédito e sociedades financeiras têm ainda a obrigação de fornecer, a qualquer momento, a pedido do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do seu substituto legal, ou do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., as informações respeitantes aos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio aos sujeitos passivos referidos no número anterior que sejam identificados no referido pedido de informação, sem por qualquer forma identificar os titulares dos referidos cartões», lê-se na alteração que o Governo quer fazer à Lei Geral Tributária.

Esta não é, no entanto, a única medida que o Governo quer fazer aprovar no âmbito do combate á fraude e evasão fiscal.

Numa outra proposta de alteração à Lei Geral Tributária, o Governo também pretende que os pagamentos superiores a 1.000 euros que sejam efetuados às empresas não possam ser feitos em dinheiro, quando a lei atual apenas impedia pagamentos a dinheiro quando superiores a 20 vezes o salário mínimo nacional (9.700 euros).

«Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto», lê-se na proposta do Governo.
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