Função Pública arrisca nova penalização no IRS - TVI

Função Pública arrisca nova penalização no IRS

Aperto de cinto

Funcionários do público e do privado vão ter a mesma taxa de retenção mensal

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Os funcionários públicos serão novamente penalizados no próximo ano, por via dos impostos, caso o Governo não altere as tabelas de retenção de IRS.

Senão vejamos: a ser aprovada a proposta do Governo, no Orçamento do Estado de 2012, que prevê a suspensão do 13º e 14º mês em 2012 e 2013, os funcionários públicos apenas irão receber 12 salários. E, sem tabelas de retenção na fonte específicas para estes contribuintes, dois trabalhadores com o mesmo salário - um do sector público e outro do privado - vão ter a mesma taxa de retenção mensal de IRS, mesmo sabendo-se que o funcionário público terá um rendimento anual inferior.

A penalização ocorrerá mesmo sendo o funcionário público sujeito apenas a 12 retenções mensais contra as 14 do funcionário do sector privado. Isto porque haverá casos em que a taxa de retenção cobrada a mais ao funcionário público ultrapassa o valor a menos que lhe é cobrado por só fazer 12 retenções de imposto.

Ainda assim, o funcionário público irá receber em 2013, por via do reembolso do IRS, o imposto que lhe foi retido a mais, mas sem juros. Ou seja, o Estado será financiado sem ter de pagar uma remuneração.

Esta situação poderá não afectar da mesma forma os contribuintes e, em princípio, por força da progressividade do imposto, a penalização deverá ser tanto maior quanto mais elevado for o rendimento.

O que dizem os especialistas

A maioria dos fiscalistas ouvidos pela Lusa acredita, no entanto, que os funcionários públicos serão penalizados.

Se nada for feito, haverá, por parte dos funcionários públicos, «um empréstimo forçado de magnitude muito superior ao normal», explica Jaime Esteves da PricewaterhouseCoopers.

Isto porque «a retenção partirá do pressuposto que a remuneração anual corresponde a 14 vezes a remuneração mensal» e, neste caso, irá «corresponder apenas a 12 vezes a dita remuneração mensal».

Também o fiscalista Pedro Amorim defende que haverá uma penalização dos funcionários públicos e que não só é possível criar uma tabela específica para estes contribuintes como é a própria lei que o obriga.

«Não só é possível, como é imposto pela lei», salienta referindo-se «ao disposto no Decreto-Lei 42/91, de 22 de janeiro, que consagra os princípios a que, de forma imperativa, devem obedecer as tabelas de retenção na fonte».

Há quem tenha outra versão

Opinião contrária tem a fiscalista da PLMJ, Mónica Respicio Gonçalves. «O argumento de que os funcionários públicos terão um rendimento anual mais baixo do que os demais trabalhadores dependentes não parece ser suficiente para justificar a existência de uma tabela de retenção na fonte específica para esta categoria».

«A retenção de IRS é efectuada sobre as remunerações mensalmente pagas, não tendo, por isso, em conta o rendimento anual pago ou colocado à disposição do trabalhador dependente em causa».

Acresce o facto de que, «em virtude de os funcionários públicos não receberem o 13.º e o 14.º mês, também estas importâncias não estarão sujeitas a retenção na fonte, pelo que, rigorosamente, os funcionários públicos só vão suportar a retenção na fonte correspondente às importâncias que lhes sejam efectivamente pagas».
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