Gás natural: já pode mudar de operador as vezes que quiser - TVI

Gás natural: já pode mudar de operador as vezes que quiser

Gás (REUTES/Gleb Garanich)

Quando um cliente pretender mudar, o operador terá de o fazer num prazo máximo de três semanas

Os consumidores de gás natural já podem mudar de operador quantas vezes pretenderem, no âmbito do mercado livre de gás natural, quando antes estavam confinados a quatro mudanças anuais, anunciou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

As novas regras, contidas nos regulamentos aprovados pela ERSE, pretendem, entre outras matérias, a simplificação da mudança de operador.

Quando um cliente pretender mudar, o operador terá de o fazer num prazo máximo de três semanas, sendo que o regulador consagrou também «o fim do limite anual de mudanças (anteriormente fixado em 4 mudanças) e a adoção do princípio de poder ser indicada pelo cliente uma data preferencial para a transferência do fornecimento de gás natural entre comercializadores».

Os novos regulamentos do setor do gás natural visa reforçar os mecanismos de proteção aos consumidores, a integração dos mercados, a promoção da concorrência e o reforço das regras de transparência.

Em comunicado, a ERSE adianta que, relativamente à proteção aos consumidores, que os operadores serão obrigados à apresentação de propostas de fornecimento «aos clientes que a solicitem, sempre que o comercializador em causa disponha de oferta», pretendendo-se «assegurar a existência de ofertas no mercado retalhista de gás natural, sem prejuízo das regras em matéria de concorrência».

A ERSE vai também obrigar os operadores a oferecer aos consumidores «informação fiável, disponível e acessível, bem como de mecanismos de mudança de comercializador transparentes e eficientes».

Ao nível da integração de mercados, a ERSE aprovou as regras de acesso às infraestruturas de gás natural a nível europeu em que são revistos «os diferentes produtos de capacidade a atribuir para cada infraestrutura, sendo introduzidos novos produtos e novas regras de atribuição, tendo sido estendido o âmbito de aplicação do conceito de Direito de Utilização de Capacidade (DUC), que se encontrava previsto exclusivamente para situações de congestionamento».
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