Os consumidores de gás natural já podem mudar de operador quantas vezes pretenderem, no âmbito do mercado livre de gás natural, quando antes estavam confinados a quatro mudanças anuais, anunciou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
As novas regras, contidas nos regulamentos aprovados pela ERSE, pretendem, entre outras matérias, a simplificação da mudança de operador.
Quando um cliente pretender mudar, o operador terá de o fazer num prazo máximo de três semanas, sendo que o regulador consagrou também «o fim do limite anual de mudanças (anteriormente fixado em 4 mudanças) e a adoção do princípio de poder ser indicada pelo cliente uma data preferencial para a transferência do fornecimento de gás natural entre comercializadores».
Os novos regulamentos do setor do gás natural visa reforçar os mecanismos de proteção aos consumidores, a integração dos mercados, a promoção da concorrência e o reforço das regras de transparência.
Em comunicado, a ERSE adianta que, relativamente à proteção aos consumidores, que os operadores serão obrigados à apresentação de propostas de fornecimento «aos clientes que a solicitem, sempre que o comercializador em causa disponha de oferta», pretendendo-se «assegurar a existência de ofertas no mercado retalhista de gás natural, sem prejuízo das regras em matéria de concorrência».
A ERSE vai também obrigar os operadores a oferecer aos consumidores «informação fiável, disponível e acessível, bem como de mecanismos de mudança de comercializador transparentes e eficientes».
Ao nível da integração de mercados, a ERSE aprovou as regras de acesso às infraestruturas de gás natural a nível europeu em que são revistos «os diferentes produtos de capacidade a atribuir para cada infraestrutura, sendo introduzidos novos produtos e novas regras de atribuição, tendo sido estendido o âmbito de aplicação do conceito de Direito de Utilização de Capacidade (DUC), que se encontrava previsto exclusivamente para situações de congestionamento».
Gás natural: já pode mudar de operador as vezes que quiser
- tvi24
- 10 abr 2013, 18:54
Quando um cliente pretender mudar, o operador terá de o fazer num prazo máximo de três semanas
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