Governo mantém cláusulas de salvaguarda no IMI - TVI

Governo mantém cláusulas de salvaguarda no IMI

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Imposto liquidado este ano e no ano que vem, relativo aos anos de 2012 e 2013, ainda está ao abrigo das cláusulas

O Governo garante que se mantêm em vigor as cláusulas de salvaguarda no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), destinadas a atenuar o impacto da reavaliação dos imóveis para as famílias portuguesas.

A Autoridade Tributária e Aduaneira acaba de publicar uma nota no Portal das Finanças, confirmando que a lei atual mantém em vigor todas as cláusulas de salvaguarda de IMI em 2014. Na verdade, as cláusulas de salvaguarda mantêm-se para os valores a pagar em 2013 e 2014, relativos aos anos de 2012 e 2013.

Uma das cláusulas de salvaguarda estipula que «a coleta do IMI não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior, adicionado do maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido do ano de 2011».

A outra, estabelece que «a coleta do IMI de prédios destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento coletável, para efeitos de IRS, não seja superior a 4.898 euros, não pode exceder o valor do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionado, em cada ano, de um valor igual a 75 euros».
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