Habitação: banca com luz verde para decidir spreads - TVI

Habitação: banca com luz verde para decidir spreads

Agência Financeira

Instituições financeiras vão poder subir, unilateralmente, as taxas de juro no crédito à habitação. Algo «escandaloso»

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O Banco de Portugal divulgou esta terça-feira uma circular sobre «boas práticas», onde permite que as instituições financeiras alterem, unilateralmente, as taxas de juro no crédito à habitação. Uma decisão que, para a DECO, é «escandalosa».

«As cláusulas contratuais que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos de contratos de crédito» com base em «razão atendível» ou «variações de mercado» devem «concretizar com suficiente detalhe» factos que sejam «externos ou alheios à instituição de crédito» e «relevantes, excepcionais e ter subjacente um motivo poderoso fundado em juízo ou critério objectivo», comunica a circular do BdP.

Em reacção, Tito Rodrigues, da Associação de Defesa dos Consumidores, disse à Lusa que estas indicações constituem um «volte-face terrível» e um «retrocesso nos direitos dos consumidores».

«Consumidores ficam mais vulneráveis»

Para Tito Rodrigues, a «razão atendível é um poço sem fundo» que deixa o consumidor particularmente vulnerável num momento de «instabilidade adicional» como é o actual.

O representante da DECO explica que isto significa que «qualquer crise cíclica» pode originar uma mudança unilateral da taxa de juro de um empréstimo.

Segundo o BdP, o recorrer a uma alteração unilateral deve «assentar numa relação de causalidade entre o evento invocado como razão atendível e o alcance da alteração contratual», bem como «obedecer ao princípio de proporcionalidade».

«Maioria não descodifica informações»

Apesar de a circular do banco central referir que a comunicação de qualquer alteração deve ser efectuada por escrito e «redigida em termos claros e transparentes», Tito Rodrigues acredita que apenas uma minoria de consumidores conseguirá descodificar as razões invocadas por uma instituição que tome uma decisão unilateral.

Em Setembro do ano passado, BES, Millennium BCP, Banif e Montepio aceitaram retirar dos seus contratos de crédito à habitação a cláusula que permitia a alteração unilateral.

Na altura, o Banco de Portugal informou que a proibição da «alteração unilateral da taxa de juro e de outros encargos nos contratos a crédito à habitação» pelas entidades bancárias «não se aplica» desde que corresponda a variações do mercado e adiantou que só os tribunais poderiam declarar a ilegalidade da cláusula.
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