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IMI: documentos já podem ser entregues pela Net

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Municípios podem apresentar plantas de arquitectura para avaliação de imóveis online e dispensar contribuintes

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A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) implementou um sistema informático de transmissão electrónica de plantas de arquitectura para avaliação de imóveis, que dispensa os contribuintes da sua apresentação nos Serviços de Finanças, informa o ministério de Teixeira dos Santos.

A lei actualmente em vigor obriga os contribuintes que adquirem imóveis ainda não avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a entregar, nos Serviços de Finanças, plantas de arquitectura, devidamente autenticadas, que devem obter previamente nas Câmaras Municipais competentes.

Nesta fase, o sistema funciona de forma voluntária apenas com os municípios que a ele aderirem, mas «espera-se que venha a ter aceitação generalizada, dispensando os contribuintes da realização de despesas, muitas vezes de valor relevante, bem como do dispêndio de tempo e de custos burocráticos».

A partir deste momento, sempre que os contribuintes entregarem uma declaração modelo 1 do IMI, o sistema solicita automaticamente à Câmara Municipal competente, a entrega da planta do edifício em suporte electrónico, podendo esta depositá-la no Portal das Finanças, ficando assim imediatamente disponível para que o Serviço de Finanças promova a respectiva avaliação.

Nestes casos, o sistema comunica, também de forma automática, ao contribuinte, que está dispensado de entregar as plantas, porque o município já o fez.

O sistema que agora entra em funcionamento foi implementado em conjunto pela DGCI, pela DGITA (Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros) e por seis municípios que serviram de experiência piloto (Armamar, Leiria, Lisboa, Oeiras, Santarém, Vila Franca de Xira).
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