IMI: Finanças dizem que não há queixas dos 11 mil notificados - TVI

IMI: Finanças dizem que não há queixas dos 11 mil notificados

Imóvel para leilão

Ministério das Finanças garante que não há reclamações dos contribuintes intimados para entrega da declaração em falta. Quem não regularizar situação arrisca multa até 2.500 euros

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O Ministério das Finanças garantiu esta segunda-feira que não recebeu, até dia 30 de Julho, qualquer queixa dos contribuintes notificados por falta de entrega da declaração do Imposto Municipal de Imóveis (IMI).

«Os serviços centrais ainda não tiveram qualquer reporte por parte dos serviços locais ou regionais e, caso venham a acontecer, terão de ser analisadas caso a caso», disse à agência Lusa fonte oficial da tutela, referindo-se a dados de 30 de Julho.

Este esclarecimento surge depois de o «Diário Económico» ter avançado, esta segunda-feira, que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) notificou 11.255 contribuintes por incumprimento desta obrigação declarativa. Quem comprou casa no ano de 2008 e não entregou a declaração de IMI arrisca um processo, multa e até a penhora do imóvel.

A declaração Modelo 1 do IMI deve ser entregue pelos titulares de imóveis sempre que haja uma mudança de proprietário, mas milhares de contribuintes que compraram casa nesse ano não entregaram o documento arriscam-se agora a pagar uma multa até 2.500 euros em caso de não regularização.

Após a instauração dos processos de contra-ordenação, o dirigente do serviço tributário competente notifica os arguidos do facto ou factos apurados e da punição em que incorrem, explicou a mesma fonte.

E é-lhe igualmente comunicado que, no prazo de 10 dias, podem apresentar defesa e juntar ao processo os elementos probatórios que entenderem, bem como utilizar as possibilidades de pagamento antecipado da coima até à decisão do processo ou de pagamento voluntário.

No pagamento antecipado da coima, que deverá ser solicitado no prazo para a defesa (10 dias) os contribuintes beneficiam, por efeito da antecipação do pagamento, da redução da coima para um valor igual ao mínimo legal para a contra-ordenação e da redução a metade das custas processuais.

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