Impostos: câmara vence Finanças em tribunal - TVI

Impostos: câmara vence Finanças em tribunal

Lisboa

Em causa processo para reaver IRS retido

Relacionados
O Ministério das Finanças foi condenado a transferir para o Município da Lagoa, nos Açores, o IRS que reteve ao município, mas já recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Este processo não é o único que opõe municípios das Regiões ao Ministério das Finanças, havendo nove casos em tribunal, dois referentes a municípios da Madeira e sete referentes a municípios dos Açores, disse fonte oficial daquele Ministério, citada pela Lusa.

Os municípios dos Açores e da Madeira reclamam das Finanças que lhes seja transferido 5 por cento das receitas de IRS cobrados aos seus munícipes, tal como previsto na Lei das Finanças Locais (LFL). Já as Finanças argumentam que cabe às Regiões procederam a essa transferência uma vez que estas, com base na Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), já receberam do Estado a totalidade do IRS cobrado aos contribuintes com residência fiscal nas Ilhas.

No caso concreto do município da Lagoa, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) considerou, no entanto, num acórdão de 22 de março, que a razão estava do lado do município, decisão essa de que as Finanças recorreram.

«O Ministério das Finanças apresentou hoje [segunda-feira] recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do Acórdão do TCAS por entender que este Acórdão deve ser revogado por violação da Constituição, da LFL e da LFRA», disse fonte oficial daquele Ministério.

As Finanças recusam que retiveram qualquer verba ao município já que garantem ter transferido «a totalidade das verbas de IRS cobrado nos Açores para a Região Autónoma dos Açores, cabendo à Região, substituindo-se ao Estado, proceder à entrega dos respetivos 5 por cento da receita de IRS a favor dos seus municípios», conclui a mesma fonte.

Em causa em todo estes processos está a sobreposição de três leis. A LFRA, a LFL e a Lei dos vários Orçamentos do Estado.

Segundo a LFRA, as Regiões Autónomas, entre outras receitas, têm direito a todo o IRS cobrado aos contribuintes com residência fiscal nas Ilhas.

Já a LFL dá a possibilidade aos Municípios de receberem até 5 por cento do IRS cobrado aos seus munícipes desde que não prescindam dessa receita a favor dos próprios munícipes.

Depois, com base nestas duas leis, o Orçamento do Estado estabelece qual o montante a transferir para cada Região e para cada município.

E foi o que aconteceu no caso que opõe o Município da Lagoa às Finanças referente a parte das verbas de 2009, 2010 e 2011.
Continue a ler esta notícia

Relacionados