Reforma do IRS: o que muda
De acordo com a proposta de reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), apresentada hoje pelo Governo e a que a Lusa teve acesso, à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante fixo de 325 euros por cada dependente e de 300 euros por cada ascendente a cargo, nota a Lusa.
A dedução destes montantes fixos é aplicada «sem prejuízo da aplicação da ponderação por dependente ou ascendente no âmbito do quociente familiar», refere a proposta que deverá entrar em vigor em janeiro de 2015.
De acordo com um documento distribuído aos jornalistas com um resumo das principais medidas da reforma do IRS hoje apresentada, a proposta do Governo «prevê uma alteração substancial do atual regime de deduções fixas e variáveis em sede de IRS», em que «são reforçadas as deduções fixas dos filhos e dos ascendentes, que acrescem aos benefícios do quociente familiar».
Na lei atualmente em vigor, cada sujeito passivo tem direito a uma dedução à coleta correspondente a 45% do valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (70% deste valor no caso das famílias monoparentais) e uma dedução à coleta de 45% por cada dependente ou afilhado civil. O IAS está congelado nos 419,22 euros.
De acordo com a proposta de reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), apresentada hoje pelo Governo e a que a Lusa teve acesso, à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante fixo de 325 euros por cada dependente e de 300 euros por cada ascendente a cargo, nota a Lusa.
A dedução destes montantes fixos é aplicada «sem prejuízo da aplicação da ponderação por dependente ou ascendente no âmbito do quociente familiar», refere a proposta que deverá entrar em vigor em janeiro de 2015.
De acordo com um documento distribuído aos jornalistas com um resumo das principais medidas da reforma do IRS hoje apresentada, a proposta do Governo «prevê uma alteração substancial do atual regime de deduções fixas e variáveis em sede de IRS», em que «são reforçadas as deduções fixas dos filhos e dos ascendentes, que acrescem aos benefícios do quociente familiar».
Na lei atualmente em vigor, cada sujeito passivo tem direito a uma dedução à coleta correspondente a 45% do valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (70% deste valor no caso das famílias monoparentais) e uma dedução à coleta de 45% por cada dependente ou afilhado civil. O IAS está congelado nos 419,22 euros.