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IRS: Despesas de educação e saúde devem contar para benefício fiscal

Comissão recomendou que o benefício fiscal até 250 euros de que beneficiam os contribuintes que pedirem faturas em setores como restaurantes e cabeleireiros passe a incluir também as despesas de saúde e educação

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A Comissão de Reforma do IRS recomendou que o benefício fiscal até 250 euros de que beneficiam os contribuintes que pedirem faturas em setores como restaurantes e cabeleireiros passe a incluir também as despesas de saúde e educação.



No projeto final, a comissão liderada por Rui Duarte Morais, que entregou o documento ao Governo na terça-feira e que o Executivo publicou hoje na sua página oficial na internet, recomenda que «se incluam os setores da educação e saúde no incentivo à documentação de despesas, eventualmente com adaptações».

Em 2013, pela primeira vez, foi criado um benefício fiscal em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular) para os consumidores que peçam faturas com o número de contribuinte em quatro setores específicos: o alojamento, a restauração, a reparação automóvel e os cabeleireiros.

Estes contribuintes podem deduzir em IRS 15% do valor correspondente do IVA (Imposto de Valor Acrescentando), até um máximo de 250 euros, sendo o valor deste benefício apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base nas faturas que lhe são comunicadas, quer pelos agentes económicos, quer pelos adquirentes.
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