​IRS: já conferiu o benefício fiscal do e-fatura? - TVI

​IRS: já conferiu o benefício fiscal do e-fatura?

E-fatura: aplicação do Portal das Finanças

Autoridade Tributária está a enviar emails aos contribuintes para que verifiquem o valor provisório do benefício no IRS de 2014 e para verificar as faturas emitidas por empresas que pertencem a mais do que um setor de atividade

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A Autoridade Tributária já disponibilizou no site e-Fatura (do Portal das Finanças) o valor provisório de benefício no IRS relativo a 2014 que cada contribuinte terá direito a receber, em resultado de ter pedido faturas com NIF.

As faturas consideradas incluem aquisições nos setores de atividade de alojamento e restauração, cabeleireiros e reparação automóvel e de motociclos.

O Fisco pede também aos contribuintes que especifiquem o setor de atividade de determinadas faturas, nomeadamente aquelas que foram emitidas por empresas registadas em mais do que um setor de atividade comercial.

A verificação terá de ser feita até dia 15 de fevereiro. Pode fazê-lo neste endereço, site e-Fatura, área do consumidor > verificar/registar faturas > complementar informação faturas, e indicar o setor de atividade a que respeita.


 
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