IRS: já não pode deduzir o seguro de vida - TVI

IRS: já não pode deduzir o seguro de vida

Agência Financeira

Profissionais de desgaste rápido - mineiros, pescadores e atletas de alta competição - e deficientes são a exceção

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Esta é aquela altura do ano em que o IRS ocupa uma parte das nossas obrigações e convém estar atento ao preenchimento para que quando quiser submeter o seu modelo, o programa informático do portal das Finanças não dê erro.

Um dos enganos mais comuns, e tendo em conta todas as mudanças que irão afetar o próximo IRS, é normal que perca a conta ao que pode ou não deduzir na entrega da sua declaração: o seguro de vida é um desses casos.

Como o seguro de vida está associado ao crédito habitação é já um hábito preencher para os benefícios fiscais a parte de juros e amortizações e ainda o seguro. Mas este ano já não pode: só profissionais de desgaste rápido e deficientes podem incluir nos benefícios fiscais o seguro de vida e de acidentes pessoais.

O seguro de saúde, os fundos de poupança-reforma e fundo de pensões, as energias renováveis continuam ainda a fazer parte da lista de benefícios fiscais, ao lado do que é dedutível em educação ou saúde, mas há exceções.

No Orçamento de Estado para 2011, explica a advogada em Direito Fiscal Luísa Campos Ferreira, foram revogados os prémios de seguro e foram introduzidas alterações para quem tenha profissões de desgaste rápido, na constituição de seguros de doença, de seguros de acidentes pessoais e de vida, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

No código de IRS há uma exceção, sublinha a advogada da JPAB, inscrita no artigo 27, que garante que mineiros, pescadores, atletas de alta competição e pessoas com deficiência podem continuar a utilizar o benefício fiscal no que diz respeito a seguros de vida e de acidentes pessoais. Todos os outros contribuintes estão abrangidos pelo artigo 86 do código de IRS que é explícito ao retirar da lista de benefícios fiscais os seguros de vida, mesmo os que são feitos associados ao crédito à habitação.
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