IRS: só rendimentos mais baixos não vão perder reembolso - TVI

IRS: só rendimentos mais baixos não vão perder reembolso

IRS: contribuintes estão a receber menos

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Apenas os contribuintes com rendimentos mais baixos é que vão escapar a uma penalização no reembolso de IRS que vão receber este ano, segundo os cálculos efectuados pela PricewaterhouseCoopers (PwC).

Em 2011, naquela que foi mais uma medida de austeridade, o Governo aumentou as taxas de IRS em 3,5 pontos percentuais. Mas como este aumento dos impostos já não surgiu a tempo de ser reflectido nas tabelas de retenção na fonte mensais, o Governo decidiu que seria feita uma retenção extraordinária que correspondeu ao corte de 50 por cento do subsídio de Natal, escreve a Lusa.

Agora, depois de os contribuintes entregarem as suas declarações de IRS em relação aos rendimentos que auferiram em 2011 (em Março para quem entrega em papel e em Abril para quem faz entrega electrónica) é que a administração fiscal calculará quem tem reembolso a receber ou imposto a pagar.

Os cálculos feitos pela PwC não deixam, no entanto, dúvidas: para quem beneficiou de um rendimento bruto acima de 1.800 euros por mês em 2011 haverá penalização. Dentro destes, os pensionistas são os mais penalizados.

Eis alguns exemplos:

Contribuinte solteiro, sem dependentes:

Neste caso, considerou-se um contribuinte empregado por conta de outrem que gastou 500 euros em despesas com saúde e dois mil euros com encargos com imóveis.

Se o contribuinte auferiu um salário de 1.000 euros, em 2011, face aos rendimentos de 2010, recebeu um reembolso de IRS de 769,38 euros. Este ano, face aos rendimentos auferidos em 2011, vai receber um reembolso maior: 796,02 euros.

Mas esta é a única situação em que fica beneficiado. Se o seu salário bruto foi de 1.800 euros. Então, em 2011, face aos rendimentos de 2010, recebeu um reembolso de 633,86 euros. No entanto, em 2012, face aos rendimentos de 2011 e apesar de já ter ficado sem 500,71 euros do seu subsídio de Natal, apenas irá receber 511,21 euros de reembolso de IRS.

Se o salário bruto deste contribuinte fosse de 2.500 euros, então, em 2011 o reembolso referente aos rendimentos de 2010 teria sido de 932,62 euros. Mas em 2012, face aos rendimentos de 2011 e apesar de já ter ficado sem 1.011,25 euros de subsídio de Natal, o reembolso será de apenas 584,96 euros.

Contribuinte solteiro, com um filho:

Neste caso, considerou-se um contribuinte empregado por conta de outrem que gastou 500 euros em despesas com saúde, dois mil euros com encargos com imóveis e 500 euros com despesas de educação.



Salário bruto mensal: 1.000 euros (2010) e 1.000 (2011). Aqui o Imposto a receber (pagar) no ano seguinte será de 1.088,13 (2010) e 1.131,90 (2011).

Contribuinte casado, ambos trabalham, sem filhos:

Neste caso, considerou-se dois contribuintes empregados por conta de outrem com gastos de 500 euros em despesas com saúde e dois mil euros com encargos com imóveis.

Salário bruto mensal (cada) de 1.000 euros tanto em 2010 como em 2011, logo o imposto a receber (pagar) no ano seguinte será de 788,74 e 842,04, respectivamente.

Contribuinte casado, ambos trabalham, dois filhos:

Neste caso, considerou-se dois contribuintes empregados por conta de outrem com gastos de 500 euros em despesas com saúde, dois mil euros com encargos com imóveis e mil euros de despesas de educação.

Salário bruto mensal (cada) 1.000 euros (em 2010 e 2011). Logo Imposto a receber (pagar) no ano seguinte será de 1.188,74 e 1.276,3, respectivamente.

Pensionista:

Neste caso, considerou-se um contribuinte pensionista com 1.000 euros de despesas de saúde.

Pensão bruta mensal de 1.000 euros (em 2010 e 2011). Imposto a receber (pagar) no ano seguinte será de 215,93 e 391,90, respectivamente.
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