O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, apresentou esta quinta-feira, em conferência de imprensa, a reforma do IRS.
Nas palavras do Governo, esta é uma reforma «pró-família», uma vez que os filhos vão passar a contar mais para o IRS. Já as famílias sem filhos, «não vão ser penalizadas».
A reforma hoje apresentada «é uma reforma crucial para proteger as famílias portuguesas e simplificar o imposto», reforçou Paulo Núncio.
Entre as principais mudanças, o Governo decidiu alterar o atual quociente conjugal do IRS por um quociente familiar que atribui uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente e ascendente do agregado familiar no cálculo do IRS, fixando limites à redução da coleta.
Assim, aos rendimentos dos casados e dos unidos de facto será aplicado um quociente de 0,3 por cada dependente (filhos) ou ascendente a cargo (avós), no caso da tributação conjunta, e de 0,15% se optarem pela tributação separada.
Note-se que, atualmente, para o cálculo do rendimento coletável, o IRS não previa a existência de qualquer quociente por descendentes e ascendentes.
No entanto, o Governo impõe limites à redução da coleta resultante da aplicação destes quocientes que, no caso da tributação separada, não pode ser superior a 300 euros nos agregados com um dependente, a 625 nos agregados com dois dependentes e a 1.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes.
Se a opção for pela tributação conjunta, a redução à coleta não pode ser superior a 600 euros nos agregados com um dependente, a 1.250 euros nos agregados com dois dependentes e a 2.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes.
Já no caso das famílias monoparentais, a aplicação do quociente familiar não pode resultar numa redução à coleta superior a 350 euros nos agregados com um dependente, a 750 euros nos agregados com dois dependentes e a 1.200 euros nos agregados com três ou mais dependentes.
Todas as despesas até 600 euros poderão ser deduzidas
«É criado um novo regime de deduções que todas as despesas familiares até 600 euros por casal», afirmou Paulo Núncio.
Por outro lado, afirmou o secretário de Estado, «é reforçada para 15% a percentagem da dedução com as despesas com saúde», explicado que essa dedução vai «basear-se no regime de e-fatura», ou seja, basta pedir fatura com número de contribuinte no ato do pagamento e a dedução será feita posteriormente.
O secretário de Estado ressalvou ainda que «dois milhões de famílias serão dispensadas da entrega de IRS a partir de 2016».