Novas regras do crédito habitação aprovadas: o que muda - TVI

Novas regras do crédito habitação aprovadas: o que muda

PSD e CDS aprovam os seus projetos. Famílias em dificuldade financeira ou no desemprego podem renegociar com o banco

Relacionados
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira as novas regras para o crédito à habitação no caso de situações de dificuldade financeira no decurso da atual crise.

De todos os projetos levados a plenário, apenas os apresentados pelo CDS-PP e pelo PSD foram aprovados. Todos os restantes mereceram o voto contra da maioria.

Ficou, assim, decidido que as famílias poderão entregar as casas ao bancos para pagarem as suas dívidas, em casos específicos de dificuldades financeiras provocadas pela crise.

A dívida extingue-se se a soma do valor de avaliação atual do imóvel e do capital já amortizado for igual ou superior ao valor do capital inicialmente mutuado - inclui eventuais capitalizações, ou quando o valor de avaliação atual do imóvel for igual ou superior ao capital que se encontra em dívida.

Já se houver dívida remanescente, esta terá de ser paga mediante as mesmas condições (prazos, maturidades e spread).

Estas regras são um recuo face à proposta inicial da maioria - depois das fortes críticas das associações de consumidores e da banca -, um projeto de lei que acabou por ser retirado pelo PSD e adotado pelo PS. Esta manhã, esse mesmo projeto foi chumbado pelo próprio PSD, juntamente com o CDS.

Questionado pelo deputado comunista Bernardino Soares por esta aparente contradição, o PSD explicou que «não está nada em causa porque retiramos o projeto a favor de um texto de substituição».

Entre as principais medidas, agora aprovadas, destaca-se a obrigação dos bancos reestruturarem o crédito das famílias com dificuldades económicas - desemprego, taxa de esforço de 45% ou consoante os níveis salariais (correspondentes a 2,2 salários mínimos no caso de um casal com dois filhos menores, por exemplo).

A banca ficará, ainda, impedida de «descriminar nos contratos quem é o titular da casa», como explicou o deputado centrista Adolfo Mesquita Nunes, ao mesmo tempo que não poderá agravar os spreads em vários casos - desemprego, alteração de casa por motivos laborais, divórcio, dissolução de união de fato, separação judicial de pessoas e bens, falecimento de um dos cônjuges ou em casos onde a taxa de esforço seja superior a 55%.

Além disso, a banca fica proibida de apresentar condições mais vantajosas na venda dos próprios imóveis.

Ficou ainda decidido a criação de um manual de boas práticas.

Para os partidos da maioria estas novas regras representam um modelo «único em todo o mundo», ao passo que a oposição reclamava mais medidas.
Continue a ler esta notícia

Relacionados

EM DESTAQUE