Novas regras no crédito à habitação: saiba aqui o que vai mudar - TVI

Novas regras no crédito à habitação: saiba aqui o que vai mudar

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Alterações vão exigir maior transparência das instituições de crédito

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Crédito à habitação é uma expressão que diz muito a muitos portugueses. Comprar casa com recurso a empréstimos bancários implica um compromisso para quase toda a vida. A partir da próxima segunda-feira, dia 1 de Novembro, estes contratos vão sofrer alterações. As novas regras vão exigir maior transparência das instituições de crédito. Tudo preto no branco.

O que vai mudar?

Em primeiro lugar, os clientes têm direito a efectuar simulações para encontrar o empréstimo que melhor encaixa no seu perfil, através da Internet ou directamente no balcão, passando nesse momento a receber uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), o que constitui uma nova obrigatoriedade para as instituições de crédito.

Neste documento, constam todas as informações sobre as condições financeiras do crédito (características e custos), os planos financeiros do empréstimo, introduzindo o conceito de «empréstimo-padrão» (para que o cliente possa comparar alternativas) e informação geral sobre produtos de crédito à habitação comercializado, bem como todos documentos necessários para o empréstimo. O formato da FIN passa a ser igual para todos os bancos.

Depois, no momento da aprovação do empréstimo, os bancos têm de disponibilizar a FIN com as condições aprovadas, com os respectivos prazos de validade, e dar uma minuta do contrato ao cliente. A ideia é que o consumidor possa lê-lo atentamente, ponderando e avaliando decisões, antes de assumir o compromisso. As associações de defesa dos consumidores vêem assim acatadas as suas pretensões.

Chega o momento decisivo: a assinatura do contrato. O cliente deve certificar-se que o documento contém todos os aspectos financeiros definidos na FIN aquando a aprovação. E tem o direito de saber qual o custo do spread (a componente da taxa de juro definida pelo banco quando concede um financiamento) sem os produtos facultativos que poderá subscrever (como cartões de crédito e seguros), para o caso de depois desistir deles.

Deve ainda, sem falta, confirmar a possibilidade de serem alteradas as comissões a receber pelo banco. E, não menos importante, deve ser-lhe dada uma referência clara às situações aplicadas em situação de incumprimento.

Já assinou o contrato? Acaba de «dar o nó» com o banco. A comunicação com a sua instituição de crédito deve ser recorrente e far-se-á pelo menos mês a mês. Os bancos passam a ter de enviar um extracto mensal aos clientes com a actualização sobre o capital em dívida; com o número, a data de vencimento, o valor e a taxa de juro nominal da próxima prestação; com o escalão e o montante de bonificação de juro, caso seja aplicável, da próxima prestação; e ainda com as comissões e despesas a pagar pelo cliente na prestação seguinte.

Se houver uma eventual alteração da prestação a pagar, por causa da variação da taxa aplicada (Euribor a três meses, por exemplo), o cliente deve ser informado com pelo menos 15 dias de antecedência.

Esclareça todas as suas dúvidas sobre as novas regras através da leitura da brochura «Crédito à habitação. Contratar, reembolsar e renegociar o seu empréstimo», disponível no Portal do Cliente Bancário.

Crédito habitação: «spreads» têm novas regras
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