Os prémios literários, artísticos ou científicos com valores superiores a 4.192 euros, passam a ser tributados em sede de IRS, de acordo com a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2011, a que a Agência Financeira teve acesso.
O documento só exclui do imposto os prémios com valor até ao montante máximo anual correspondente a dez vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que é de 419,22 euros, «quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respectivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respectivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio».
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Do mesmo modo, também as bolsas de formação desportiva com valor acima dos 2.096 euros, passam a pagar imposto.
A redacção do artigo diz que ficam isentas apenas as bolsas «como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela o desporto, atribuídas pela respectiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva aos agentes desportivos não profissionais, nomeadamente praticantes, juízes e árbitros, até ao montante máximo anual correspondente a cinco vezes o valor do IAS».
OE2011: prémios literários, artísticos e científicos sujeitos a IRS
- Paula Martins
- 14 out 2010, 17:26
Bolsas desportivas também pagam imposto, a partir de determinados tectos
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