Passar fatura passa a ser obrigatório em todas as operações - TVI

Passar fatura passa a ser obrigatório em todas as operações

Agentes económicos ficam proibidos de entregar aos consumidores talões e documentos que não sirvam de fatura

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A partir do início de 2013 vai ser obrigatório passar fatura em todas as operações de venda de bens e prestação de serviços.

O Governo aprovou esta quarta-feira em Conselho de Ministros a reforma do regime de faturação, que entrará em vigor a partir do início de 2013.

A reforma altera código do IVA, ao tornar «obrigatório passar fatura na generalidade de aquisição de bens e prestação de serviços», uma obrigatoriedade que se aplica a pessoas singulares e coletivas, e mesmo quando a fatura não for solicitada.

«Os agentes económicos deixam de poder emitir documentos que não sirvam de fatura», explicou ainda o secretário de Estado, acrescentando que, quem violar estas regras será sujeito a penalidades legais.

A multa, especificou, pode atingir os 3.750 euros por cada infração.

Reembolsos de IVA mais rápidos?

Além desta medida, a reforma prevê a transmissão eletrónica dos dados das faturas pelos agentes económicos à Administração Tributária, o que deverá permitir uma simplificação das obrigações declarativas.

«Esta medida vai dotar a Administração Tributária das informações necessárias para controlar melhor o cumprimento das obrigações declarativas e os rendimentos declarados», explicou. Ao mesmo tempo, «possibilita uma redução das obrigações declarativas».

A medida deverá permitir também «acelerar progressivamente os reembolsos de IVA, já que a Administração Tributária tem a informação necessária para validar os reembolsos mais rápido».

O Governo pretende ainda promover o pré-preenchimento das declarações de IVA e eliminar algumas obrigações declarativas em sede deste imposto.

Por fim, a reforma prevê um «reforço significativo da cooperação com a unidade fiscal da GNR, a concretizar ate ao fim do ano». Assim, «os seus mais de 6 mil ativos podem agir mais ativamente em conjunto com os inspetores tributários».

A reforma será aplicada de forma gradual e progressiva, para que agentes económicos e consumidores se possam preparar devidamente, e entra em vigor a 1 de janeiro de 2013 .

Para esta reforma, foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que se pronunciou favoravelmente.

Paulo Núncio assegura que os agentes económicos e consumidores não terão custos acrescidos, já que «os programas informáticos necessários serão disponibilizados de forma gratuita pela Administração Tributária». Para além disso, «serão disponibilizados a titulo experimental no último trimestre deste ano, para que os agentes económicos e os consumidores se possam adaptar às novas funcionalidades».

Outra medida que faz parte do pacote é a criação de um benefício fiscal em 2013: os portugueses vão poder deduzir no IRS 5% do IVA pago em quatro setores (reparação automóvel, restauração, alojamento e cabeleireiros e similares), até um limite de 250 euros. Feitas as contas, no entanto, a medida perde grande parte do impacto, já que o benefício máximo é praticamente impossível de alcançar.
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