As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte resultantes de doenças profissionais foram atualizadas em 1%, de acordo com a portaria hoje publicada no Diário da República, que produz efeitos a partir de janeiro de 2014.
A atualização destes montantes é uma das exceções previstas no Orçamento do Estado para este ano à suspensão do regime de atualização das pensões e de outras prestações pagas pelo sistema de segurança social, bem como das pensões do regime de proteção social convergente.
Assim, o documento legislativo publicado define que «tendo o valor mínimo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social [outra das exceções] sido atualizado em 1%, em 2014, pela Portaria n.º 378 -B/2013, de 31 de dezembro, procede-se, pela presente portaria, igualmente, à atualização das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte resultantes de doença profissional em 1%».
A legislação que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, no que respeita à atualização das pensões de doença profissional, não estabelece regras próprias de atualização, determinando apenas que o valor das pensões é periodicamente atualizado nos termos fixados no diploma de atualização das demais pensões do regime geral.
Pensões por incapacidade atualizadas em 1%
- tvi24
- DC
- 22 mai 2014, 17:58
Portaria foi publicada esta quinta-feira em Diário da República
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