Prédios com rendas antigas pagam taxa de luxo - TVI

Prédios com rendas antigas pagam taxa de luxo

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Imóveis que não estejam constituídos em propriedade horizontal são afetados por taxa extraordinária. Maioria diz respeito a rendas antigas

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A taxa extraordinária de imposto do selo sobre as casas acima de um milhão de euros vai afetar os prédios que não estejam constituídos em propriedade horizontal.

Segundo o «Jornal de Negócios», estes prédios, como não estão divididos em frações autónomas, serão tomados como um todo, pelo que facilmente chegam ao valor a partir do qual desta «taxa de luxo» é aplicada.

Ao jornal, os proprietários dizem que, em causa, está boa parte dos prédios com rendas antigas.

Alvos da medida, que entra em vigor este ano, são também os fundos de investimento imobiliário e imóveis de utilidade turística, que atualmente beneficiam de isenções de IMI.

Se, este ano, os prédios que ainda não foram reavaliados para efeitos de IMI pagam uma taxa de 0,8% e os já avaliados de 0,5%, para o ano que vem ela sobe para 1%.

Para se ter uma ideia do peso desta taxa, para um prédio de 1 milhão de euros, será necessário desembolsar 10 mil euros para pagar o selo, para além do Imposto Municipal sobre Imóveis. Só para o IMI, os proprietários vão pagar mais mil milhões de euros em 2013.

A nova medida integra o pacote fiscal para os «ricos», que será debatido esta quarta-feira no Parlamento.

Proprietários contra discriminação na tributação

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) contestou já a tributação especial, em sede de imposto de selo, sobre os imóveis avaliados em mais de um milhão de euros, considerando tratar-se de uma «discriminação» inscrita na proposta de lei.

Em comunicado, a associação lembra que a proposta do Governo não abrange os prédios destinados a fins não habitacionais pelo que a «sede de uma grande empresa ou o edifício de um banco nada pagam».

«Salienta-se que nem sequer está previsto qualquer regime especial para os prédios com rendas antigas (anteriores a 1990), ao contrário do que sucede no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)», lê-se no comunicado da ALP, citado pela Lusa.

Para os proprietários, a proposta «fere princípios elementares de justiça e constitui uma discriminação dos particulares em benefício das empresas».

No documento do Governo é possível verificar que em 2012, mais concretamente, até ao final de novembro, os proprietários de casas cujo valor patrimonial seja superior a um milhão de euros terão de pagar, a título de Imposto do Selo, uma taxa adicional de 0,8 por cento, caso o imóvel ainda não tenha sido avaliado segundo as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em 2003. Caso o imóvel já tenha sido avaliado pelas novas regras, então a taxa será de 0,5 por cento.

Para 2013 a taxa a aplicar será única e de um por cento.

Esta imposto será somado ao já em vigor e que estabelece que as casas que ainda não foram avaliadas pelas regras do IMI ficam sujeitos a uma taxa entre 0,5 por cento e 0,8 por cento e as casas avaliadas ficam sujeitas a uma taxa entre 0,3 por cento e 0,5 por cento. A definição da taxa exata a aplicar é feita pelo Município onde a mesma se situa.
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