Rendas aumentam 1% em 2014 - TVI

Rendas aumentam 1% em 2014

Bancos financiam arrendamento mas juros chegam aos 14%

Valor é mais baixo do que nos últimos anos porque inflação também foi menor

As rendas dos contratos de arrendamento posteriores a 1966 vão ser atualizadas 1% no ano que vem, de acordo com o aviso publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em Diário da República.

A título de exemplo uma renda de 500 euros vai sofrer uma atualização de cinco euros.

O valor da atualização prevista para o ano que vem é muito inferior ao verificado nos últimos dois anos (no ano passado foi de 3,36%), algo que se deve ao facto de esta atualização estar dependente da inflação registada, que este ano foi mais baixa.

A fórmula prevista na Lei determina que a atualização das rendas depende da taxa de inflação sem habitação durante os últimos 12 meses até agosto do ano anterior.

Este aumento aplica-se a todos os tipos de arrendamento, urbano e rural, e inclui não só as rendas posteriores a 1990, como também uma parte das chamadas «rendas antigas».

De acordo com os últimos censos do INE, que reportam a 2011, existiam em Portugal 627 mil contratos de arrendamento posteriores a 1975, mas o número terá aumentado desde então.

De fora desta atualização poderão ficar alguns contratos de arrendamento cujas rendas serão actualizadas ao abrigo da nova lei das rendas e os contratos anteriores a 1967, que terão um aumento extraordinário e superior.

A lei refere que a renda agora fixada só será actualizada ao fim de cinco anos, data em que o contrato transitará para o novo regime de arrendamento urbano (NRAU). As rendas sujeitas a esta atualização sofrerão o aumento no mês de celebração do contrato, ou seja, por exemplo, um contrato de arrendamento assinado em março só verá a renda atualizada a partir desse mês de arrendamento.

Já as rendas de contratos anteriores a 1990 serão atualizadas em Janeiro.

Em qualquer dos casos, o senhorio é obrigado a avisar formalmente o inquilino, por carta, do aumento a aplicar e do novo valor da renda, com uma antecedência de pelo menos 30 dias.
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