Rendas: desacordo dá direito a indemnização de 60 meses - TVI

Rendas: desacordo dá direito a indemnização de 60 meses

Valores propostos pelas duas partes servem para fixar a renda, mas também a indemnização

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A nova Lei das Rendas, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prevê que senhorio e inquilino negoceiem entre si o valor da renda a pagar pelo imóvel. O proprietário dá o pontapé de saída no processo negocial, propondo um valor e o arrendatário tem a possibilidade de aceitar ou fazer uma contraproposta.

Não havendo acordo, o proprietário pode reaver o imóvel mas, para isso, terá de pagar ao inquilino uma indemnização de 60 vezes a média entre as duas propostas, explicou a ministra da tutela, Assunção Cristas, na conferência de imprensa após a reunião.

Parece confuso, mas nem é. Imagine que o senhorio propõe uma renda de 600 euros e o inquilino faz uma oferta de 400 euros. Se não chegarem a acordo, a indemnização é calculada da seguinte forma: a média entre as duas propostas é 500 euros, e é só multiplica-la por 60. Neste caso, daria 30 mil euros.

Ou seja, como os valores propostos servem não só para fixar o valor da renda, mas também da indemnização, as duas partes não são tentadas a «puxar a brasa à sua sardinha» e a propor valores absurdos ou completamente desajustados do valor do imóvel. Quanto mais pedir o senhorio, maior a indemnização a pagar e quanto menos oferecer o inquilino, menor a indemnização a receber para sair de casa.

Mas a saída não é imediata: a Lei prevê um prazo de seis meses para desocupar o imóvel, que pode prolongar-se para um ano no caso de famílias com estudantes, para não afectar o ano escolar.

«As partes devem poder encontrar o contrato mais ajustado às suas necessidades», defendeu Assunção Cristas.

O objectivo das alterações é dinamizar o mercado do arrendamento, que tem perdido peso nos últimos anos, especialmente mudando o estado das coisas nos contratos mais antigos (anteriores a 1990). Em Portugal, 73% das habitações são casa própria e dó 19% são arrendadas. Do universo de casas arrendadas, 33% são anteriores a 1990, apresentando normalmente rendas baixas e contratos vinculativos de longa duração.

Com as novas regras deverão «entrar no mercado de arrendamento mais imóveis, a preços acessíveis e ajustados às necessidades dos portugueses», defendeu a ministra, lembrando que actualmente é muito difícil aos jovens arrendar casa.

A Lei vai também ajudar a requalificar e revitalizar as cidades, contribuindo para a «mobilidade das pessoas e, logo, mobilidade dos trabalhadores», algo importante nesta fase de crise e de elevado desemprego, porque facilita que as pessoas possam procurar trabalho noutro lado.

No fundo, ao desincentivar a compra e ao incentivar antes o arrendamento de casas, contribui também para a redução do endividamento das famílias e reforço da poupança.

Até agora, a Lei estipulava uma duração mínima de cinco anos mas, na nova Lei, os contratos de arrendamento deixam ainda de ter limite mínimo de duração, facilitando a habitação transitória. As duas partes podem fixar a duração que quiserem mas, se não expressarem nenhuma duração no contrato, assume-se que ele tem uma vigência de dois anos, renovável automaticamente se nenhuma das partes de opuser.

A Lei prevê ainda a possibilidade de despesar os inquilinos após três meses de rendas ao atraso: ao terceiro, ou paga ou sai e os contratos de arrendamento deixam de ter limite mínimo obrigatório.

Segundo o legislador, há algumas excepções, que permitem

proteger os inquilinos mais desprotegidos, como os idosos, as pessoas com carência económica e com um grau de deficiência superior a 60%.
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