Rendas: idosos, deficientes e pobres protegidos - TVI

Rendas: idosos, deficientes e pobres protegidos

Nova Lei não faz depender actualização de rendas da realização de obras

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A nova Lei das Rendas, que foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, facilita os despejos e a actualização das rendas antigas, de contratos anteriores a 1990 (que são cerca de 255.500). Mas prevê algumas excepções, que permitem proteger os inquilinos mais desprotegidos, como os idosos, as pessoas com carência económica e com um grau de deficiência superior a 60%.

Estes grupos representam o grosso dos contratos antigos. Só os idosos abarcam 60% do total, disse a ministra que tutela o Ordenamento do Território, Assunção Cristas, na conferência de imprensa dada após a reunião dos governantes.

As pessoas idosas, com mais de 60% de deficiência ou carência económica não podem ser despejadas, mesmo que não cheguem a acordo quanto à actualização da renda. Para as que tiverem mais de 65 anos mas não se enquadrarem em mais nenhuma das outras duas situações, as rendas podem ser actualizadas, mas sempre com limites. Sem acordo, recorre-se à fórmula actual, que faz depender a renda do valor patrimonial do imóvel, que está a ser avaliado durante este ano e o próximo pelas Finanças. A renda não pode exceder 1/15 do valor patrimonial.

O problema é que, como muitas das avaliações estão a ser feitas ainda durante o ano que vem, o valor patrimonial nem sempre está actualizado e nesses casos, a conta só se aplica em 2013.

Já as pessoas com deficiência acima de 60% ou carências económicas, beneficiam de um regime transitório de cinco anos. Pode haver pequenos ajustamentos no valor da renda, mas este nunca pode exceder 25% do rendimento. Nos agregados com os rendimentos mais baixos (até cerca de 500 euros) a taxa de esforço nunca pode ultrapassar os 10%.

Ao fim do período transitório de cinco anos, e para que o proprietário não seja penalizado, «a Segurança Social dará resposta a estes casos», disse a ministra, sem especificar de que forma é que isso acontecerá.

Questionada sobre qual o critério de carência económica que será utilizado, a ministra explicou que o mesmo depende de vários factores, como o rendimento e a dimensão/composição do agregado familiar. Regra geral, o que a Lei estipula é que se considera carência económica quando o rendimento do agregado é inferior a quatro vezes o rendimento mínimo mensal garantido (cerca de 2 mil euros), mas o valor pode ir além disso (até cerca de 2.500 euros) dependendo da dimensão do agregado.

A nova Lei não faz depender o valor da renda das condições de habitabilidade e conservação do imóvel. «Isso estava previsto na Lei anterior e claramente não resultou: só 3% das rendas de contratos anteriores a 1990 foram actualizadas. Nem chegaram a 3 mil rendas», disse a ministra, acrescentando que, a manter-se essa indexação, «certamente voltaria a não produzir resultados».

Mantêm-se assim as regras gerais, que obrigam o senhorio a manter as condições de habitabilidade do imóvel e, lembra, «o valor patrimonial há-de reflectir as condições e conservação do imóvel».
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