Retificativo: independentes com proteção no desemprego - TVI

Retificativo: independentes com proteção no desemprego

Centro de emprego (MIGUEL A. LOPES/LUSA)

Desde que prestem serviços a uma única entidade

Os trabalhadores independentes que prestem serviços a uma única entidade vão passar a ter direito à proteção no desemprego e podem rever a sua situação contributiva caso sofram alterações significativas no respetivo rendimento.

De acordo com o Orçamento Retificativo entregue no Parlamento, «os trabalhadores independentes que sejam considerados economicamente dependentes de uma única entidade contratante beneficiam ainda do regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego».

Esta medida foi recentemente aprovada em Conselho de Ministros no âmbito da revisão do regime de subsídio de desemprego que entra em vigor a 01 de abril.

O documento prevê também uma alteração que vai permitir aos trabalhadores independentes «requerer uma reavaliação da base de incidência contributiva», quando «durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada nos termos dos números anteriores, o trabalhador independente verificar alterações significativas no seu rendimento, em períodos mínimos de três meses consecutivos».

Independentes com dívidas à Segurança Social têm de abrir e-mail nos CTT

Segundo o documento, as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham dívidas à Segurança Social terão de criar um endereço de email nos Correios (CTT) até 30 de junho.

«Os executados em processos de execução fiscal por dívidas à segurança social são obrigados a possuir uma caixa postal eletrónica», lê-se no documento.

Assim, «são considerados executados sujeitos a esta obrigação acessória as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes», refere.

«Os executados sujeitos a obrigação acessória de criação de caixa postal eletrónica, que tenham em curso processos de execução fiscal por dívidas à Segurança Social devem completar os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica até ao dia 30 de junho de 2012, passando as comunicações a serem efetuadas a partir de dia 1 de julho de 2012 por essa via».
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