Senhorios com dívidas ao fisco impedidos de fazer despejos - TVI

Senhorios com dívidas ao fisco impedidos de fazer despejos

Rendas

«O procedimento especial de despejo apenas pode ser utilizado relativamente a contratos de arrendamento cujo imposto de selo tenha sido liquidado», explicou fonte do ministério de Assunção Cristas

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Fique a saber que se é senhorio e tem dívidas ao fisco referentes à habitação que está a arrendar não poderá beneficiar do mecanismo de despejo simplificado promovido pela nova reforma do arrendamento, que prevê ainda que o Estado pague até cinco meses de renda a desempregados.

Fonte oficial do ministério de Assunção Cristas, em declarações ao «Diário Económico» referiu que, «o procedimento especial de despejo apenas pode ser utilizado relativamente a contratos de arrendamento cujo imposto de selo tenha sido liquidado».

Uma das principais novidades introduzidas relativas a esta matéria passa pela criação de um balcão nacional do arrendamento, que tem como principal objectivo acelerar os despejos de forma extrajudicial.

Esta reforma do arrendamento urbano foi aprovada na passada quinta-feira em Conselho de Ministros.

Apesar de recente, as medidas já contam com a contestação de proprietários e inquilinos, que criticam o facto de não terem sido ouvidos.

O governo já explicou que as alterações pretendem dinamizar o mercado de arrendamento e de reabilitação urbana.

A proposta com a nova reforma do arrendamento já está no parlamento.

Dados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana revelam que, desde 2006, quase 35% dos subsídios de renda foram aprovados.
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