SMS de valor acrescentado enganam portugueses - TVI

SMS de valor acrescentado enganam portugueses

Agência Financeira

Mais de 4 mil queixas feitas na Deco desde 2007. Fora a Ana¬com e a Direcção-Geral do Consumidor

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Os consumidores continuam desprotegidos face aos serviços de valor acrescentado que funcionam através do envio de mensagens escritas (SMS), a pagar no destino. A Associação de Defesa do Consumidor (Deco) testou 14 serviços de 8 empresas e descobriu anúncios pouco claros, com falta de informação obrigatória, formas de contratação ilegais e dificuldades no atendimento.

Na revista «Proteste» de Março de 2011, a associação revela que, desde 2007, recebeu «mais de 4.000 reclamações de consumidores sobre a cobrança de serviços que não tinham solicitado».

«Atraídos por anúncios a toques, músicas, jogos, testes e concursos, enviaram uma SMS para o número indicado ou fizeram um registo na Internet. Sem se aperceberem, subscreveram contratos de prestação continuada de serviços e começaram a receber mensagens a pagar no destino de valor elevado. Nalguns casos, os alvos eram crianças sem capacidade legal para contratar», explica a Deco.

O que deve fazer se lhe acontecer a si

«A pressão resultante das muitas reclamações recebidas pela Deco, Anacom e Direcção-Geral do Consumidor levou o Governo a legislar no sentido de adaptar as regras dos serviços de audiotexto, para estas empresas. A lei impôs o registo dos prestadores na Anacom, obrigações especiais de informação e regras na publicidade, entre outros aspectos. Mas os abusos continuaram e as queixas mantiveram-se», lamenta.



Segundo a Deco, «a lei é positiva e satisfaz quase todas as exigências apresentadas em 2008, mas deixa de fora a mais importante: o barramento automático e por defeito destes serviços», que a associação considera ser o modo mais eficaz de proteger o consumidor. Por isso, exige «a alteração da lei neste sentido. Para manter este tipo de serviços, só terá de comunicá-lo à operadora».



A Deco pede também mais fiscalização à Anacom e à Direcção-Geral do Consumidor, defendendo que «estas entidades devem aplicar sanções dissuasoras às empresas infractoras, para evitar reincidências».



Por fim, a associação tem um conselho para quem aderiu a um serviço sem dar por isso: «Reclame por escrito junto do prestador e da sua operadora de telecomunicações. Exija o reembolso dos montantes cobrados. Ao permitir a prestação de serviços por terceiros na sua rede e aos seus clientes, a lei considera a operadora co-responsável. Peça-lhe também o barramento destes serviços».
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