Sócios gerentes de empresas com subsídio de desemprego - TVI

Sócios gerentes de empresas com subsídio de desemprego

IEFP

Descontos para a Segurança Social aumentam um ponto percentual para 34,75% em 2013

Os sócios gerentes de empresas vão passar a descontar mais 1% para a Segurança Social. Em compensação, passam a ter direito a proteção em situação de desemprego, revela a proposta de Orçamento do Estado para 2013 (OE2013), apresentada esta segunda-feira.

O documento estipula que, no ano que vem, a taxa contributiva relativa aos administradores e gerentes das sociedades passe a ser de 34,75%, ou seja, o valor que corresponde a 23,75% da entidade empregadora e 11% do trabalhador. Atualmente os sócios gerentes de empresas descontam 23,75% mais 10%.

Com o novo regime, os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração passam a ter direito à proteção na eventualidade de desemprego, nos termos de legislação própria.

Os trabalhadores por conta de outrem sempre descontaram 11% para a segurança social, sendo que um ponto percentual é destinado a cobrir a eventualidade de desemprego.

A mesma situação vai ser aplicada aos empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária e os titulares de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada e os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência.

Mas a taxa contributiva para os produtores agrícolas e respetivos cônjuges, cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da atividade agrícola será de 33,3%, enquanto a taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada será de 34,75%.
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