Tarifa social de eletricidade: falsas declarações com multa até 2.500 € - TVI

Tarifa social de eletricidade: falsas declarações com multa até 2.500 €

EDP cortou de eletricidade a 285 mil famílias

Tarifa vai abranger a partir de sábado mais consumidores economicamente vulneráveis, segundo um diploma publicado esta sexta-feira

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A tarifa social de eletricidade vai abranger a partir de sábado mais consumidores economicamente vulneráveis, segundo um diploma publicado esta sexta-feira, e quem prestar falsas declarações para beneficiar dessa tarifa passa a sujeitar-se a coimas até 2.500 euros.

«Sem prejuízo da responsabilidade criminal a que possa haver lugar nos termos da lei, a prestação de falsas declarações pelo cliente final ao comercializador relativas aos critérios de elegibilidade (...) constitui contraordenação punível com coima até ao montante máximo de 2.500 euros», lê-se no decreto-lei do ministério do Ambiente e Energia, hoje publicado para entrar em vigor no dia seguinte, citado pela Lusa.

O Governo explica ainda as razões do alargamento dos critérios de escolha dos consumidores com direito a tarifa social: «Os efeitos produzidos ficaram aquém das expectativas pretendidas, designadamente quanto ao número de beneficiários da tarifa social» e é uma «preocupação do Governo garantir o acesso efetivo dos clientes considerados mais carenciados».

O objetivo do executivo é conseguir alargar o número de beneficiários de tarifa social de energia elétrica para cerca de 500 mil titulares de contratos de fornecimentos de energia elétrica e criar condições para que o desconto aplicado aos beneficiários seja superior ao que atualmente se verifica.

«Assume-se, assim, um objetivo político», acrescenta o Governo no preâmbulo do diploma, adiantando que acaba de criar mecanismos que permitem a monitorização da aplicação da tarifa social e do ajuste automático do novo critério de elegibilidade, para combater o atual desfasamento entre as estimativas iniciais e o reduzido número de beneficiários.

A partir de sábado, o Governo alarga a tarifa social aos beneficiários do abono de família e da pensão social de velhice, que se juntam aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego e da pensão social de invalidez.

Para beneficiar da tarifa podem também ser considerados clientes finais economicamente vulneráveis os que obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.

Até agora o valor do desconto na tarifa era determinado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), mas a partir de sábado o desconto passa a ser definido por despacho do membro do Governo responsável pela energia, ouvida a ERSE.
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