BES: empréstimo de 4,9 mil ME ao Novo Banco não foi «fraudulento» - TVI

BES: empréstimo de 4,9 mil ME ao Novo Banco não foi «fraudulento»

Dinheiro [Reuters]

Medida de resolução, segundo o Ministério das Finanças, teve como finalidade «a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro português, através da prevenção de graves riscos sistémicos, e o interesse dos depositantes do BES»

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O Ministério das Finanças (MF) assegurou que o empréstimo de 4,9 mil milhões de euros ao Fundo de Resolução para a criação do Novo Banco nada teve de imprudente nem se destinou a financiar qualquer expediente fraudulento.

Os fundamentos fazem parte da contestação a uma ação administrativa especial interposta em novembro de 2014 por 120 pequenos acionistas junto do Tribunal Administrativo de Lisboa, a exigir a anulação da medida de resolução, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

«O empréstimo do Estado português ao Fundo de Resolução nada teve de imprudente e não se destinou a financiar qualquer expediente fraudulento. Ao invés, o empréstimo teve o legítimo propósito de dotar o Fundo de Resolução dos recursos necessários ao cumprimento, por este, da determinação do Banco de Portugal de conceder apoio financeiro para a criação e desenvolvimento da atividade do Novo Banco», frisou o MF.


A medida de resolução, segundo este ministério, teve como finalidade «a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro português, através da prevenção de graves riscos sistémicos, e o interesse dos depositantes do BES».

O Fundo de Resolução, que iniciou a sua atividade em junho de 2012, tinha, a 03 de agosto de 2014 – data da medida de resolução – menos de 400 milhões de euros, valor insuficiente para prestar apoio financeiro à criação do Novo Banco.

«O empréstimo do Estado Português não padece de qualquer ilegalidade, tendo sido validamente prestado, com o propósito específico de financiar uma medida de resolução, cujas finalidades são, entre outras, assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional», sublinhou o ministério liderado por Maria Luís Albuquerque.


O MF refuta as acusações de «imprudência» e «ausência de garantias» invocadas pelos autores, alegando que a garantia dos credores do Fundo de Resolução decorre de «este ter como seu património as ações representativas da totalidade do capital social dos bancos de transição, de dever cobrar anualmente contribuições periódicas às instituições participantes e de receber as contribuições extraordinárias sobre o setor bancário que sejam anualmente cobradas, bem como quaisquer contribuições especiais que sejam determinadas».

Quanto às supostas ilegalidades e inconstitucionalidade do financiamento, resultantes da invocada falta de autorização parlamentar para a concessão de empréstimo, o MF garante que o Governo «encontrava-se devidamente autorizado pela Assembleia da República a conceder empréstimos».

A autorização, segundo a contestação, foi dada ao abrigo da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2014, mediante a qual o Governo foi autorizado, através do membro responsável pela área das finanças, a conceder empréstimos até cinco mil milhões de euros.

Quanto às dúvidas levantadas pelos autores sobre o decreto-lei que autorizou a aplicação da medida de resolução, questionando se o Conselho de Ministros terá reunido, o MF considera este argumento «absolutamente descabido», garantindo que o Conselho de Ministros «reuniu efetivamente em 31 de julho de 2014», tendo o diploma sido aprovado nessa reunião.
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