Centeno mantém proibição ao Tesouro de pagar salários antes de dia 20 - TVI

Centeno mantém proibição ao Tesouro de pagar salários antes de dia 20

  • ALM com Lusa
  • 9 jan 2020, 12:37
Debate do Orçamento

Tal como no ano passado, só no dia 23 de cada mês

As saídas de dinheiro do Tesouro para pagar salários e subsídios estão proibidas este ano antes do dia 20 de cada mês, segundo um aviso publicado que coloca a Educação, Ensino Superior e Agricultura nos pagamentos mais tardios.

Tal como no ano passado, só no dia 23 de cada mês vão ser pagos salários e subsídios de trabalhadores dos ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ambiente e da Ação Climática, da Coesão Territorial, da Agricultura e do Mar, três dias depois das primeiras saídas de dinheiro do Tesouro para esses pagamentos.

O aviso da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, hoje publicado em Diário da República, determina que continuam a ser feitos no dia 20 de cada mês os pagamentos à Presidência do Conselho de Ministros, Encargos Gerais do Estado e aos ministério das Finanças, da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Cultura, dos Negócios Estrangeiros, da Modernização do Estado e da Administração Pública.

Dia 21 de cada mês estão autorizados os pagamentos aos ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, e dia 22 os dos ministérios da Economia e da Transição Digital, do Planeamento, das Infraestruturas e da Habitação.

O aviso do IGCP, assinado pelo vogal do Conselho de Administração da IGCP, António Pontes Correia, aplica o calendário de dias úteis nacional e do sistema TARGET, passando os pagamentos para o dia útil imediatamente anterior.

"É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios", determina o vogal, especificamndo que o pagamento aos fornecedores "efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês".

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