Banca: limites aos direitos de voto podem ser revalidados a cada 5 anos - TVI

Banca: limites aos direitos de voto podem ser revalidados a cada 5 anos

BPI

Diploma foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e abre caminho à desblindagem dos estatutos no BPI

Os acionistas dos bancos vão poder reavaliar os limites em matéria de direitos de voto, pelo menos, a cada cinco anos, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República, que abre caminho à desblindagem dos estatutos no BPI.

“A manutenção ou revogação de limites à detenção ou ao exercício dos direitos de voto dos acionistas de instituições de crédito deve ser objeto de deliberação dos acionistas, pelo menos, uma vez em cada período de cinco anos”, lê-se no decreto-lei.

Esta deliberação, quando proposta pelo órgão de administração, “não está sujeita a quaisquer limites à detenção ou ao exercício dos direitos de voto, nem a quaisquer requisitos de quórum ou maioria agravados relativamente aos legais”, acrescenta.

Os limites à detenção ou ao exercício dos direitos de voto caducam, se no fim de um período de cinco anos não for tomada qualquer deliberação sobre o assunto.

As instituições de crédito cujos estatutos estabeleçam limites aos direitos de voto dos acionistas - exceto as caixas de crédito agrícola mútuo e as caixas económicas, às quais o diploma não se aplica - terão de realizar uma assembleia geral que inclua uma deliberação sobre o assunto na ordem do dia até 31 de dezembro de 2016.

O decreto-lei esclarece, no preâmbulo, que adota "uma solução de equilíbrio" ao atribuir aos acionistas dos bancos "a possibilidade de periodicamente reavaliarem a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto", estabelecendo um período "suficientemente alargado para acautelar todos os interesses em presença".

Esta alteração visa também cumprir as recomendações "que têm vindo a ser expressas por diversas entidades", incluindo a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e as instituições europeias.

No que se refere ao BPI, atualmente nenhum acionista pode votar com mais de 20% dos votos, pelo que apesar de o banco espanhol CaixaBank ter 44,10% do capital está limitado na sua ação, ficando assim numa situação semelhante à da angolana Santoro, da empresária Isabel dos Santos, que tem 18,58%.

O primeiro-ministro, António Costa, afirmou que este decreto-lei não foi feito apenas para a situação do BPI, já que "há cerca de oito instituições financeiras em Portugal que têm estatutos com restrição dos direitos de voto”.

O decreto-lei foi aprovado no Conselho de Ministros de 14 de abril, promulgado a 18 de abril e entra em vigor no dia 01 de julho.

No domingo, o BPI informou que ficou sem efeito o entendimento entre os seus dois principais acionistas (CaixaBank e Santoro Finance), que tinha sido anunciado ao mercado no dia 10 de abril para reduzir a exposição do banco a Angola, exigida pelo Banco Central Europeu (BCE).

Na segunda-feira, o espanhol CaixaBank anunciou a intenção de lançar uma Oferta Pública de Aquisição de ações (OPA) voluntária sobre o BPI, oferecendo 1,113 euros por cada ação do banco que não controla (55,9%).

Esta operação está condicionada à eliminação da limitação de 20% nos direitos de voto do BPI, a alcançar mais de 50% do capital do banco e à obtenção das autorizações regulatórias.

Na terça-feira, a Santoro negou ter quebrado qualquer acordo com o CaixaBank e acusou o Governo português de “favorecer uma das partes”. Posteriormente, o BPI refutou a versão apresentada pela Santoro, afirmando não reconhecer a versão dos factos apresentada.

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