Diferença salarial corresponde ao valor de 54 dias de trabalho a menos para mulheres - TVI

Diferença salarial corresponde ao valor de 54 dias de trabalho a menos para mulheres

  • JFP
  • 21 fev 2019, 16:55

Na prática, refere o Governo, quer dizer que as mulheres ganham cerca de menos 150 euros por mês, e menos 2.100 euros por ano

O Governo esclareceu hoje que a disparidade salarial entre homens e mulheres em Portugal corresponde a uma perda de 54 dias de trabalho remunerado para as mulheres e não 544 como tinha dito anteriormente.

Segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP-MTSSS), os dados mais recentes revelam que persiste a desigualdade entre homens e mulheres, com elas a ganharem salários médios 14,9% mais baixos dos que os homens.

Na prática, refere o Governo, quer dizer que as mulheres ganham cerca de menos 150 euros por mês, e menos 2.100 euros por ano, o que significa que “a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 54 dias de trabalho remunerado para as mulheres”.

A lei pela igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor entrou hoje em vigor e tem como objetivo “promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre homens e mulheres”, refere, em comunicado, o gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A nova lei vai obrigar as empresas a terem de demonstrar que pagam salários com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres, como o mérito ou a antiguidade.

Quer isto dizer que as empresas passam a ter que demonstrar (…) que os salários que praticam são fixados de acordo com critérios objetivos, sejam como os que decorrem do mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade, critérios que são, por definição, comuns a homens e mulheres”, lê-se na nota de imprensa.

Esta obrigação vale tanto junto dos trabalhadores, como da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) ou dos tribunais.

Com a nova lei, quando um trabalhador alegar que está a ser discriminado e a empresa não tiver uma política remuneratória transparente e assente em critérios objetivos, vale a versão do trabalhador porque passa a estar consagrada a presunção de discriminação.

Por outro lado, a CITE passa a poder emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação salarial, a pedido dos trabalhadores ou representantes sindicais, a partir de agosto de 2019.

A ACT poderá notificar as empresas, “cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias, para apresentarem um plano de avaliação dessas diferenças salariais com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho”.

Com a nova lei, o GEP-MTSSS vai começar a disponibilizar anualmente informação estatística sobre as diferenças salariais entre homens e mulheres a nível setorial e por empresa.

Os dados mais recentes do GEP-MTSSS demonstram que a disparidade salarial entre homens e mulheres aumenta ainda mais se se tiver em consideração o salário médio mensal, incluindo prémios, subsídios e pagamento de trabalho suplementar, chegando aos 18,3%, ou seja, cerca de 225 euros/mês.

Acresce que a disparidade salarial tende a aumentar à medida que aumenta o nível de qualificação profissional, chegando aos 26,4% nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670 euros mensais”, refere o GEP-MTSSS.

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