Estado só pode pagar dívidas com OK das Finanças - TVI

Estado só pode pagar dívidas com OK das Finanças

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Dívidas têm de passar pelo crivo da Inspeção-Geral de Finanças

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O Estado só poderá pagar dívidas em atraso que tenham passado no crivo da Inspeção-Geral de Finanças e de cujas entidades estejam em cumprimento com a nova lei dos compromissos.

De acordo com o relatório da Comissão Europeia sobre a terceira avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) de Portugal, a estratégia para o pagamento das dívidas em atraso (no valor de 1.500 milhões de euros com receitas dos fundos de pensões da banca) que o Estado se comprometeu a entregar com o orçamento retificativo coloca a Inspeção-Geral de Finanças num papel central no processo.

A IGF terá assim de analisar e validar as dívidas em atraso há mais de 90 dias para que estas possam ser pagas pelo Estado, ficando de fora todas as dívidas que não tenham este carimbo de aprovação da entidade.

Para que as dívidas possam ser pagas, as entidades devedoras estão ainda obrigadas a ter em funcionamento um sistema de controlo de compromissos que esteja de acordo com a nova lei de compromissos.

A Comissão Europeia sublinha ainda, segundo a Lusa, que esta estratégia tem de garantir que o stock de dívidas em atraso na administração local seja reduzido em 10%, como estava previsto no Orçamento do Estado para 2012.

As restrições haviam sido colocadas pela troika ao Governo para que desse aval à intenção do Governo de utilizar parte da receita da transferência parcial dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social para pagar dívidas em atraso há mais de 90 dias.
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