Bancos enviam este mês aos clientes documento com comissões cobradas em 2019 - TVI

Bancos enviam este mês aos clientes documento com comissões cobradas em 2019

  • HCL
  • 28 jan 2020, 16:21
Dinheiro armazenado no Complexo do Carregado do Banco de Portugal

Este extrato contém todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à conta

Os clientes com contas à ordem recebem este mês um documento com a informação de todas as comissões cobradas em 2019 associadas a essa conta, avisando o Banco de Portugal que caso tenham dúvidas devem contactar o seu banco.

Este extrato de comissões é um documento enviado pelos bancos em janeiro, que contém todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à conta.

Esteja atento e, em caso de dúvida, contacte a sua instituição", refere a informação esta terça-feira divulgada pelo Banco de Portugal.

Ainda segundo o regulador e supervisor bancário, as informações que têm de constar no documento são o valor total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior, a comissão cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi usado, a taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto (se o cliente tiver esse serviço contratado) ou a eventuais ultrapassagens de crédito, o montante total dos juros cobrados e a taxa de juro aplicada ao dinheiro depositado nessa conta à ordem e ainda o valor total dos juros auferidos pelo cliente no ano anterior.

Os clientes podem receber o extrato de comissões por correio, 'e-mail' ou pode ser consultado no portal do banco na internet ('homebanking') ou na ‘app’ (aplicação) do banco, conforme o que tenha sido acordado entre o cliente e o banco.

Em dezembro passado, o Banco de Portugal disse que, quando as instituições utilizam os canais digitais ou o correio eletrónico para enviar o extrato de comissões aos clientes, “devem assegurar que o documento é disponibilizado de forma clara e facilmente identificável pelos clientes” e através de um ficheiro autónomo, com a designação “extrato de comissões”.

No caso de o extrato ser disponibilizado através de canais digitais, o supervisor bancário explicitou ainda que os bancos devem enviar uma notificação específica, designadamente através de correio eletrónico ou de sms, referindo o sítio na internet ou a 'app' onde o documento pode ser consultado.

Continue a ler esta notícia