Presidente da República promulga regime de contratação de doutorados - TVI

Presidente da República promulga regime de contratação de doutorados

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Até aqui, estes investigadores têm apenas direito a bolsas. Marcelo Rebelo de Sousa classifica a medida como um "passo positivo", embora note que fica ainda "claramente aquém de uma visão global da matéria"

O Presidente da República já deu luz verde ao diploma do Governo que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico, mas ressalva que fica "claramente aquém de uma visão global da matéria". Até aqui, estes investigadores têm apenas direito a bolsas. 

Embora fique claramente aquém de uma visão global da matéria versada, atendendo ao passo positivo dado, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento"

O novo regime legal de estímulo ao emprego científico, que prevê contratos de trabalho para investigadores doutorados, com a duração até seis anos, em substituição de bolsas de pós-doutoramento, foi aprovado em Conselho de Ministros a 28 de julho.

Na altura, o executivo referia que o decreto-lei "favorece a contratação de investigadores mais jovens" e visa atrair e fixar "recursos humanos qualificados", assim como rejuvenescer o pessoal das "entidades que integram o sistema científico e tecnológico nacional".

Nas suas normas transitórias, o novo regime "estabelece a obrigatoriedade de abertura de concursos para doutorados nas instituições públicas, ou dotadas de financiamento público, em que existam bolseiros de pós-doutoramento a exercer funções há mais de três anos".

Os próximos passos

Ainda segundo o Governo, a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), entidade na dependência do Governo que subsidia a investigação, "fixará um enquadramento mais rigoroso do processo de atribuição de bolsas de pós-doutoramento e de gestão de ciência e tecnologia, de forma a evitar o seu uso indevido".

Além disso, a FCT "valorizará, no âmbito do processo de avaliação das unidades de investigação e desenvolvimento, a contratação como modalidade principal de recrutamento de investigadores doutorados".

O decreto-lei, que parte da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho, substitui o regime de contratação, por cinco anos, de doutorados do Programa Investigador FCT, criado em 2013.

A contratação de doutorados, por instituições públicas e privadas, incluindo de ensino superior e de investigação, e por empresas sem fins lucrativos, é financiada por fundos públicos, nacionais e europeus, nomeadamente os consignados diretamente para projetos de investigação.

O Governo fixou, este ano, como meta a contratação de três mil doutorados até 2020.

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