A partir desta terça-feira, o Fisco dá acesso a uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade. Isto é, toda a informação sobre despesas e deduções feitas em 2015.
"Nesta página pessoal, o contribuinte encontra, após a necessária autenticação, a quantificação dos montantes das despesas de que consta como titular, agrupadas por tipo de dedução à coleta: despesas gerais familiares; despesas de saúde e com seguros de saúde; despesas de formação e educação; encargos com imóveis; encargos com lares e dedução pela exigência de fatura"
Em comunicado, o Ministério das Finanças adianta ainda que, relativamente às mesmas despesas, "é ainda prestada informação sobre as percentagens para efeitos de dedução à coleta em IRS e limites legais gerais, individualmente considerados".
Ou seja, a informação disponibilizada é por NIF e não atende à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto. A tutela justifica que estes dados só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS.
"Pela mesma razão, também não são considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar".
Ainda podem constar da nova página as despesas com:
- encargos com lares
- juros de dívidas (por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011) contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento
- juros contidos nas rendas de imóveis para habitação própria e permanente
- juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)
Acessos e prazos
A informação da nova página deverá estar agregada, em valores brutos por cada área, e será disponibilizada para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o número de identificação fiscal (NIF) e senha de acesso válida, atendendo já aos esclarecimentos do Ministério em meados de fevereiro.
Os contribuintes terão entre 16 e 31 de março para apresentarem reclamações prévias à Autoridade Tributária e Aduaneira, um prazo que já tinha sido adiado, uma vez que estava previsto decorrer apenas entre 1 e 15 de março.
No mês passado, o ministério de Mário Centeno tinha anunciado um adiamento dos prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura por uma semana e a entrega da declaração modelo 3 do IRS para abril.
Depois ter prorrogado para 22 de fevereiro o prazo de validação de faturas no sistema e-fatura, que terminava inicialmente a 15 de fevereiro, o Governo adiou também o prazo para a entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas), que estava previsto ocorrer de 15 de março a 15 de abril, mas que será "durante o mês de abril".
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de abril a 16 de maio, passou a ser "durante o mês de maio".