10 medidas: o que muda para trabalhadores e empresas a partir de agosto - TVI

10 medidas: o que muda para trabalhadores e empresas a partir de agosto

Governo pôs cá fora o Programa de Estabilização Económica e Social, falta ver como será vertido em lei para que quem precisa possa, de facto, recorrer

Depois de um longo Conselho de Ministros, que durou quase toda a quinta-feira, o Governo pôs cá fora o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) para começar a “desconfinar” o país da pandemia Covid-19. O primeiro-ministro, António Costa, apresentou as linhas gerais do documento que será vertido em lei e mais tarde, em entrevista à TVI, no “Jornal das 8”, respondeu a mais dúvidas.

Para os muitos portugueses que aguardam estas medidas, será preciso esperarem mais um pouco pela sua materialização o que deve acontecer ao longo das próximas semanas. Para já, o esboço daquilo com que poderemos contar.

1 - Isenção da TSU mantém-se para micro e PME’s

A isenção da Taxa Social Única (TSU) vai acabar para as grandes empresas em lay-off a partir de agosto, mantendo-se até outubro para as micro, pequenas e médias empresas.

A partir de outubro também as micro, pequenas e médias manterão passarão a pagar 50% da TSU até final do ano.

Até agora, as empresas em lay-off simplificado estavam isentas de TSU - taxa para a Segurança Social de 23,75% sobre a remuneração de cada trabalhador.

2 - Lay-off prolongado e criação de mecanismos alternativos

O regime de lay-off simplificado, criado para responder à crise e que terminava em junho, vai ser prolongado até final de julho. Mês após o qual serão criados três mecanismos alternativos, mas o atual continuará a ser possível para as empresas que permanecerem encerradas por determinação do Governo (como é o caso, por exemplo e para já, das discotecas).

Já as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% poderão beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva.

As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado poderão ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez, tal como a TVI24 tinha noticiado, ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.

Está ainda previsto um complemento de estabilização, a pagar em julho, entre 100 e 351 euros, para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos nacionais (1.270 euros) e que viram o seu salário reduzir devido ao lay-off.

3 - Mais financiamento às empresas

O  Governo anunciou ainda a duplicação das linhas de crédito, com garantia de Estado, para 13 mil milhões de euros contra os atuais 6,2 mil milhões de euros.

Esta era uma das medidas reclamadas pelas empresas.

4 - Criação de Banco de Fomento

O primeiro-ministro, António Costa, afirmou ontem, em entrevista à TVI, que já tem uma “aprovação provisória” para a criação de um Banco de Fomento para auxiliar no financiamento às empresas.

Essa instituição será importante, admitiu, para “canalizar fundos públicos ou de bancos de investimentos” para o tecido económico.

5 - Apoio a programa de alojamento de emergência

O Executivo decidiu também apoiar programas de alojamento de emergência, como a conversão do alojamento local em arrendamento acessível de longa duração.

“Iremos apoiar os programas municipais em curso, designadamente nas cidades do Porto e de Lisboa, tendo em vista a reconversão de fogos de alojamento local para arrendamento acessível de longa duração”, afirmou o primeiro-ministro, citado pela Lusa.

O Governo quer também reforçar as verbas já constantes do Orçamento do Estado para o realojamento de sem-abrigo, na modalidade de ‘housing first’.

6 - Alojamento e da restauração isentos do pagamento por conta de IRC até dezembro

Os setores do alojamento e da restauração estarão isentos do pagamento por conta de IRC até dezembro e não terão de fazer demonstração de quebra de faturação superior a 40%.

Questionado pelos jornalistas José Alberto Carvalho e Sérgio Figueiredo, na entrevista que deu à TVI, sobre medidas específicas para o turismo, o primeiro-ministro referiu que o PEES prevê algumas medidas de exceção para o setor.

A isenção do pagamento por conta de IRC até dezembro, por exemplo, vai constar do Orçamento Suplementar que o Governo pretende apresentar na terça-feira, sendo debatido na Assembleia da República no próximo dia 19.

7 - Prolongamento das moratórias de crédito

A moratória que permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários será prolongada até 31 de março de 2021 com alargamento, para além do crédito hipotecário, também para o crédito com despesas de saúde.

Desde final de março que está em vigor uma lei que permite a suspensão dos pagamentos das prestações de créditos à habitação e créditos de empresas (capital e/ou juros) por seis meses, ou seja, até setembro.

Com a medida agora aprovada, esta suspensão dos pagamentos com prestações de créditos é prolongada por mais seis meses.

8 - Complemento até 350 euros em julho para quem perdeu salário

Em julho será pago um complemento de estabilização, entre 100 e 350 euros, para compensar quem teve perda salarial relativamente a um mês de lay-off e tenha vencimento até 1.270 euros.

O complemento de estabilização “é uma medida de pagamento único, que visa compensar a perda salarial relativamente a um mês de lay-off, com um mínimo de 100 euros e um máximo de 350 euros, para todos aqueles que têm salários até dois salários mínimos nacionais”, disse António Costa, citado pela Lusa.

Veja também: Plano do Governo inclui lay-off até final de julho e um novo complemento até 350 euros

9 - Rendimento Social de Inserção e Abono de Família

Haverá um pagamento extraordinário do Abono de Família para as famílias do primeiro, segundo e terceiro escalões, “que será pago em setembro - mês em que, como sabemos, é sempre particularmente exigente para as famílias em matéria de despesas escolares", acrescentou.

Neste capítulo, o primeiro-ministro adiantou ainda que os titulares do Rendimento Social de Inserção (RSI) e do abono de família terão "as suas prestações atualizadas automaticamente em função do rendimento do mês em que a solicitam, e não em função dos meses anteriores".

10 - Apoio para trabalhadores informais vai duplicar para 438,81 euros

O apoio para trabalhadores sem proteção social, como os informais ou independentes que não descontam, será duplicado para 483,81 euros.

Este apoio, que entrou em vigor em maio, abrange as pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de Segurança Social e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal.

O apoio é mensal e pode ser prorrogado uma vez, sendo atribuído por um período máximo de dois meses, mas implica o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes e a manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento do apoio.

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