13 dicas para não ficar "agarrado" a um presente de Natal - TVI

13 dicas para não ficar "agarrado" a um presente de Natal

  • Alda Martins
  • (Notícia originalmente publicada a 16-12-2019)
  • 26 dez 2019, 11:58

Até para trocar compras há regras e quando os consumidores as desconhecem podem perder dinheiro

Compras e mais compras. O Natal é tempo de muitas coisas que o dinheiro não compra, mas todos gostamos de receber um presente. O problema é quando não serve, não gostamos ou já tínhamos. Se acha que o comerciante é obrigado a trocar, está em enganado. Por isso, vale a pena ler o que a jurista da Deco/ Proteste, Maria João Ribeiro, que esteve na Economia 24, tem a dizer sobre o tema.

1 - As trocas não são obrigatórias. Só existem pela boa vontade do comerciante?

É verdade. Na lei nada indica que é obrigatório da parte do comerciante efetuar trocas de produtos, desde que não tenham defeito. Vai depender muito da política comercial da própria loja.

2 - Mas a grande maioria parece fazer trocas?

Por questões de concorrência e fidelização dos clientes as lojas efetuam trocas, mas por norma os prazos e os critérios dependem sempre de cada vendedor.

3 - Por precaução o que devemos fazer? 

Devemos sempre perguntar qual a política de troca, caso exista. As lojas, por norma, têm afixado se efetuam, ou não, trocas. Quando as vendas são feitas na internet essa informação está no site. Nas próprias faturas ou nos talões de oferta também vem essa informação. O melhor é ficar com um comprovativo da compra, seja uma fatura ou um recibo de venda, preferencialmente carimbado, a dar conta do período.

4 - O modelo das trocas também varia?

Sim. O comerciante pode optar por dar um vale ao consumidor, trocar o bem por outro do mesmo género ou indiferenciado e, inclusivamente, devolver o dinheiro [esta última é a menos provável].

5 - Não sendo obrigatório trocar convém perguntar em quantos dias o posso fazer, se for possível?

Sim, porque também fica ao critério do comerciante. Nesta altura do ano, por regra, aumentam os prazos tendo em conta que as pessoas compram as prendas com mais antecedência.

6 - As compras online têm regras diferentes?

Sim. Porque se tratada de uma venda celebrada à distância – internet, via telefone -, a lei dá um prazo de 14 dias seguidos para livre resolução do contrato e depois mais 14 dias para devolver o produto. Ou seja, neste caso o produto pode não ter defeito, basta que eu me arrependa. Tenho é que o entregar nos prazos.

7 - Essa informação também tem de estar visível no site onde compramos?

Sim.

8 - Há produtos que, mesmo comprados online, não são suscetíveis de troca?

Sim por motivos de segurança ou higiene, por exemplo. Como é o caso de um creme facial e de alguns produtos informáticos, facilmente reproduzíveis. Ambos estão selados e quando deixam de estar não podem ser trocados.

9 - E no caso de um produto personalizado?

Também não pode ser devolvido.

10 - Quando tiro as etiquetas posso trocar o produto?

Quando o consumidor corta s etiquetas, abre a embalagem, utiliza o produto e retira os papéis a ele associados, pode não conseguir o que pretende.

11 - Se perder a fatura ainda posso trocar o produto?

Na falta do talão de compra, o talão de multibanco pode servir de comprovativo, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação. Inclui, ainda, o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão multibanco e respetiva entidade emissora e o montante.

Com estes dados, é possível que o talão de multibanco sirva como meio de prova.

12 - Se o bem tiver garantia deve ser acionada no ato da compra?

No caso dos produtos móveis a garanta é de dois anos, a partir do momento da compra. Há produtos que trazem garantia, há outros em que basta a fatura, por isso devemos guardá-la.

13 - E a extensão de garantia?

Será dada pelo comerciante e, nesse caso, tem mesmo de guardar a garantia para provar que além da garantia normal tem mais um ano.

NOTA: Queixe-se quando ignorarem direitos

Se um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Para isso, use o Livro de Reclamações da loja [físico ou online], Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Outra alternativa é deixar a queixa na nossa plataforma Reclamar. Juntamos o nosso nome à sua reclamação, para dar mais peso à mensagem. Se quiser, pode deixar o caso visível na lista de reclamações públicas, para aumentar a pressão sobre a empresa e ajudar consumidores com situações semelhantes.

(Artigo publicado originalmente a 16 de dezembro)

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