Quem não se confrontou nos últimos tempos com uma encomenda que não chegou ou chegou quando já não fazia falta. É verdade que sempre houve, mas parece que se “institucionalizou”. Que o digam os cidadãos que reportam as suas queixas, nomeadamente ao regulador.
A porta-voz do regulador, Ilda Matos, esteve na Economia 24 para falar do tema. Garante que, embora os números do semestre não estejam fechados, há menos queixas - um pouco mais de 43 mil, menos 11% do que homólogo (no trimestre cerca de 22 mil, menos 12%), tanto nas telcos como nos postais.
No sector postal, há mais ou menos reclamações?
Representam cerca um quarto do total, e desceram. Os temas mais reclamados são: atraso na entrega e falta de tentativa de entrega (deixam logo o aviso, não tentam entregar, as pessoas dizem que estavam em casa).
No que respeita aos atrasos, os CTT têm um IQS, se não cumprirem em termos anuais terão uma penalidade: uma dedução à variação máxima de preços que poderão fazer. Mecanismo de compensação. Isto para correspondências e encomendas envaidas a partir de estações e postos de correios no Serviço Universal, quando estamos no SU (até 10Kg). Acima de 10Kg ou rapidez é correio expresso, é CTT Expresso, é contratual. Mas o contrato há-de prever compensações e ressarcimentos. Anacom não tem poder para intervir.
Há direito a indemnização pelos atrasos na entrega dos CTT?
Não. Nos envios nacionais só existe direito a indemnização em caso de extravio, furto ou dano de correspondências ou encomendas registadas ou com valor declarado. No caso de envios com valor declarado, o valor da indemnização será o valor declarado. Nos restantes casos, será o valor real da perda com os seguintes limites:
- 20 vezes a taxa de registo paga na correspondência e nas encomendas até 5 kg;
- 30 vezes a taxa de registo paga nas encomendas de 5 a 10 kg; e
- 40 vezes a taxa de registo paga nas encomendas com mais de 10 kg.
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