Houve falhas no cálculo do Imposto Único de Circulação (IUC) de muitos veículos importados, que o Fisco já reconheceu. Quem pagou a mais vai ser reembolsado, mas há mudanças em 2020.
Para nos esclarecer este processo e nos revelar que impostos sobre os carros vamos ter em 2020, o fiscalista da Deloitte, Afonso Arnaldo, esteve na Economia 24.
A falha que o Fisco reconheceu diz respeito a um conjunto particular de carros?
Sim. Estamos a falar de veículos importados dentro o Espaço Económico Europeu, que além dos estados-membro da União Europeia inclui a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, que tenham chegado a Portugal depois de julho de 2007, mas sido matriculados no país de origem antes. A legislação que entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano passou a prever que daqui em diante os carros importados de outros países da União Europeia, com primeira matrícula anterior a julho de 2007 [quando mudaram as regras,], passam a pagar IUC pelas regras e tabelas em vigor antes desta data, mas não havia ainda indicações sobre uma eventual devolução do valor pago em anos anteriores.
Os cálculos, referidos pelo jornal Público – por consulta ao Instituto na Mobilidade e dos Transportes (IMT) -, aponta para que haja 130 mil carros nesta situação, mas vindos de todo o mundo. Ou seja, não sabemos, em concreto, quantos vieram do Espaço Económico Europeu. Serão sempre menos.
Se o meu carro estiver nesta situação o que devo fazer?
Não será feito por iniciativa da Autoridade Tributária, que diz que não tem os dados. Estranhamente porque falamos de Estado. O IMT e a AT são duas entidades que pertencem ao Estado. Só posso admitir que haja alguma restrição de partilha de informação. Assim sendo o contribuinte tem de ser dirigir a um serviço de Finanças e comprovar que pagou mais do que devia, porque a sua situação cai na que descrevi. Não precisa de envolver qualquer advogado ou entidade terceira. A AT já disse que não vai litigar porque as regras foram alteradas apenas com efeito a janeiro de 2020. Ou seja, para trás, e próprio Tribunal de Justiça Europeu disse que a lei não estava bem, serão corrigidos quatro anos [pela lei a revisão oficiosa é feita quatro anos para trás, ao fim dos quais caduca]
Qual a diferença entre ter importado o carro em 2019 ou este ano?
Em 2020 a lei já está corrigida e o que será cobrado, em cada ano daqui para a frente, será o correto. Um carro que tenha sido matriculado antes de 2020, no sistema da AT, continua indicado como ano de matricula o de entrada em Portugal e não o ano de matricula do estado de onde veio. Ou seja, um carro de 1980, que entrou em Portugal em 2011 está na AT com matrícula de 2011 e paga IUC como sendo de 2011.
(Depois desta entrevista o secretário de Estado deixou em aberto a possibilidade de todos serem reembolsados).
Veja também: IUC dos carros importados: Fisco está a avaliar se reembolsa todos os contribuintes ou só quem reclame
O tema dos importados e do IUC nada tem a ver com o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), mas no que toca os Imposto Sobre Veículos (ISV) chegarão mudanças em 2020?
Neste caso tem a ver com a componente ambiental. Quer o IUC quer o ISV tributam com base na cilindrada e na poluição que emitem os carros. Também aqui havia uma questão na fórmula de cálculo para efeitos de ISV, relativamente a carros que venham da União Europeia para Portugal que se diz ser discriminatória – não devia se feito o pagamento com base na questão ambiental. Portugal tem um histórico de luta com a Comissão e continuamos a insistir que temos direito. A Comissão ameaça Portugal que poderá ir com o caso para o Tribunal de Justiça.
Em termos de OE2020, o mais relevante no que toca aos dois impostos serão as tabelas a publicar, mas teremos de aguardar para ver os aumentos.
Qualquer um destes impostos é sempre obrigatório ou há exceções?
O IUC, tal como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), não é sobre o consumo, mas sim sobre a propriedade. Não incide só sobre carros, mas também camiões, barcos e aviões privados. O simples facto de ser proprietário gera a necessidade de pagamento, mesmo que tenha o carro estacionado na garagem. Deixar de pagar só quando abater o veículo, acabar com matricula ou quando vender, mas aí passo a responsabilidade para o comprador.
Existem exceções como os bombeiros ou as pessoas com deficiência acima de 60%, dentro de determinados limites.
Quando vendo um carro devo estar atento à mudança efetiva da propriedade?
Sim. O IUC é sempre responsabilidade de quem é proprietário do carro na data em que este “celebra aniversário”. É importante o vendedor ir verificando se o comprador fez a alteração da propriedade junto do IMT. O comprador tem 60 dias para o fazer e se não o fizer eu, vendedor, posso iniciar um processo para o fazer porque, por exemplo, podem começar a surgir multas para pagar em minha casa quando já nada tenho a ver com o caso.
3 NOTAS:
- O IUC é pago em dois passos e da seguinte forma: emite no Portal das Finanças um documento (chamado DUC) que tem uma referência única para pagamento. Instruções para emitir a referência. Quando tiver consigo essa referência, pode pagar em quatro sítios: no seu banco, ao balcão ou por homebanking; no multibanco; nos Correios/CTT ou, diretamente em qualquer serviço das Finanças.
- Deve pagar o IUC até ao final do mês da matrícula portuguesa do veículo. Pode saber qual o mês da matrícula portuguesa consultando o livrete ou o Documento Único Automóvel (DUA). Não se deve guiar pelo ano/mês indicado na matrícula física, essa data pode em alguns casos ser a da matrícula do primeiro país de origem.
- Em setembro de 2019 a legislação foi alterada e a forma de cálculo do IUC a pagar pelos automóveis usados importados mudou. Esta mudança é definitiva e está a ser aplicada desde 1 de janeiro. Não confunda a entrada em vigor desta mudança com a entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2020 (OE2020) que não tem qualquer influência ou relação com a questão dos importados usados passarem a pagar o IUC pela data da primeira matrícula.
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