Comunicações: ainda pode ter proteção caso não consiga pagar - TVI

Comunicações: ainda pode ter proteção caso não consiga pagar

Smartphone

Findo o estado de emergência há regras de se mantêm e o regulador fez um guia para o ajudar

"O que precisa saber sobre as comunicações em tempo de pandemia Covid-19" é o título dado pelo regulador das comunocações a um guia prático que lançou hoje e que tem como objetivo ajudar os consumidores "a conhecerem os seus direitos, na fase excecional que vivemos devido à pandemia."

O guia da Anacom está disponível no site do regulador e acaba por verter e resumir o que ficou mais claro com a publicação da Lei n.º 7/2020 de 10 de abril.

Veja também: Luz, gás, comunicações, 707 e 808: o que tem de pagar em estado de emergência

Ao longo de 19 páginas, a Anacom esclarece, por exemplo, o que fazer no caso de não conseguir pagar as suas comunicações durante este período.

Fique, desde já a saber que "de acordo com as medidas legislativas adotadas, em vigor desde o dia 11 de abril de 2020, durante o estado de emergência e no mês seguinte, ou seja, até ao dia 3 de junho, não é permitida a suspensão do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas por falta de pagamento de valores que sejam devidos a partir do dia 20 de março, quando esta for motivada por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por Covid-19."

O operador e o cliente devem definir, por acordo, um plano para o pagamento dos valores que estejam em dívida, que deverá ter início no segundo mês posterior ao estado de emergência, ou seja, até ao dia 3 de julho. 

Estas regras são aplicáveis a serviços pré e pós pagos.

Pode ainda saber como agir nos casos em que a qualidade do serviço é má, em que pediu a portabilidade e não aconteceu não ou se se sentiu burlado.

Veja também: Fraudes via telemóvel têm vários rostos: saiba quais e proteja-se

O guia deixa também as indicações para agir se quiser reclamar e os canais indicados para fazê-lo.

Neste período, os utilizadores podem continuar a utilizar o livro de reclamações eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt."Muito embora o prazo de resposta a estas reclamações esteja suspenso, os operadores mantêm a obrigação de responder e a Anacom toma conhecimento destas reclamações e respetivas respostas", adverte o regulador.

Já o processo de migração da rede de Televisão Digital Terrestre (TDT) (acesso gratuito aos canais nacionais) está suspenso devido aos constrangimentos associados à Covid-19, mas manteve-se o apoio através da linha de atendimento gratuita 800 102 002, entre as 9:00 e as 16:00, de segunda a sexta-feira, garante a Anacom - se ficou sem ver televisão na sequência do processo de migração ou se tiver alguma dúvida sobre o tema.

 

Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE